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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 4 de 23 de Abril de 2024

Determina que os Comandantes de todas as Unidades que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devidamente instituída, deverão indicar os membros que representam a Administração, correspondendo no máximo a metade do número de membros eleitos, devendo no entanto ser indicado no mínimo um membro no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

ORDEM INTERNA N°   004/GCM DE  23 DE  ABRIL DE  2024

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, em todas as unidades da Administração Municipal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 58.107 de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando que cabe ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana figurar como facilitador do processo de eleição e de composição dos membros da CIPA, objetivando demonstrar total transparência no processo e na indicação dos profissionais que passarão a exercer essa função na área da segurança do trabalho;

RESOLVE:

1. Os Comandantes de todas as Unidades que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devidamente instituída, deverão indicar os membros que representam a Administração, correspondendo no máximo a metade do número de membros eleitos, devendo no entanto ser indicado no mínimo um membro nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 13.174/01 c.c. § 2º do art. 6º do Decreto nº 58.107/2018.

2. O prazo para a Administração indicar seus representantes será de 15 (quinze) dias após as eleições da CIPA, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 10 do Decreto nº 58.107/2018, devendo ser providenciado de imediato, via cadeia hierárquica, a relação dos servidores indicados à Superintendência de Planejamento – SUPLAN, para fins de registro e controle.

3. Para cada servidor indicado, a Unidade deve providenciar o preenchimento do Termo de Indicação do Representante da Administração na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (ANEXO I), mantendo toda documentação original arquivada para fins de consulta.

4. A legislação não traz especificamente de qual nível deve ser o representante da Administração, contudo, considerando a especificidade dos trabalhos da GCM, deverão preferencialmente ser indicados servidores do nível II e/ou III.

5. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão manter atualizados no SIG-GCM os dados das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s no âmbito de suas respectivas unidades.

6. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão iniciar processos SEI com as informações pertinentes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, em especial Ata de Posse, Calendário Anual de Reuniões, Atas de Reunião, Mapa de Risco e assinar as ausências dos membros devidamente justificada, que será remetido mensalmente para análise aos Comandos Operacionais e a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, a que estiverem subordinados.

7. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão assegurar a realização das reuniões mensais e as atividades dos integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s.

8. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s deverão apresentar aos Comandantes e Diretores das Unidades, no prazo de 10 (dez) dias, calendário anual de reuniões e plano de trabalho durante a vigência do mandato.

9. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

 

 

 

TERMO DE INDICAÇÃO DE MEMBRO DA CIPA

 

(UGCM)______, sito a _______________, através do Comandante _______________, nos termos do §1º do art. 6º da Lei n.º 13.174 de 05 de setembro de 2001, e §2º do art. 6º do Decreto n.º 58.107 de 1º de março de 2018, e Ordem Interna nº 4/GCM/2023, designa os servidores relacionados como representantes da administração na Comissão Interna de Prevenções de Acidentes da Unidade, gestão (ano/ano).

 

Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________

Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________

Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________

Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________

 

São Paulo, ____ de ____________ de ________

 

(Assinatura)

Comandante da Unidade

 

(Assinatura)

Presidente da CIPA

 

(Assinatura)

Membro Designado

 

(Assinatura)

Membro Designado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo