Determina que os Comandantes de todas as Unidades que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devidamente instituída, deverão indicar os membros que representam a Administração, correspondendo no máximo a metade do número de membros eleitos, devendo no entanto ser indicado no mínimo um membro no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.
ORDEM INTERNA N° 004/GCM DE 23 DE ABRIL DE 2024
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Municipal nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, em todas as unidades da Administração Municipal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 58.107 de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando que cabe ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana figurar como facilitador do processo de eleição e de composição dos membros da CIPA, objetivando demonstrar total transparência no processo e na indicação dos profissionais que passarão a exercer essa função na área da segurança do trabalho;
RESOLVE:
1. Os Comandantes de todas as Unidades que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devidamente instituída, deverão indicar os membros que representam a Administração, correspondendo no máximo a metade do número de membros eleitos, devendo no entanto ser indicado no mínimo um membro nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 13.174/01 c.c. § 2º do art. 6º do Decreto nº 58.107/2018.
2. O prazo para a Administração indicar seus representantes será de 15 (quinze) dias após as eleições da CIPA, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 10 do Decreto nº 58.107/2018, devendo ser providenciado de imediato, via cadeia hierárquica, a relação dos servidores indicados à Superintendência de Planejamento – SUPLAN, para fins de registro e controle.
3. Para cada servidor indicado, a Unidade deve providenciar o preenchimento do Termo de Indicação do Representante da Administração na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (ANEXO I), mantendo toda documentação original arquivada para fins de consulta.
4. A legislação não traz especificamente de qual nível deve ser o representante da Administração, contudo, considerando a especificidade dos trabalhos da GCM, deverão preferencialmente ser indicados servidores do nível II e/ou III.
5. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão manter atualizados no SIG-GCM os dados das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s no âmbito de suas respectivas unidades.
6. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão iniciar processos SEI com as informações pertinentes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s, em especial Ata de Posse, Calendário Anual de Reuniões, Atas de Reunião, Mapa de Risco e assinar as ausências dos membros devidamente justificada, que será remetido mensalmente para análise aos Comandos Operacionais e a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, a que estiverem subordinados.
7. Os Comandantes e Diretores das Unidades deverão assegurar a realização das reuniões mensais e as atividades dos integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s.
8. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s deverão apresentar aos Comandantes e Diretores das Unidades, no prazo de 10 (dez) dias, calendário anual de reuniões e plano de trabalho durante a vigência do mandato.
9. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE INDICAÇÃO DE MEMBRO DA CIPA
(UGCM)______, sito a _______________, através do Comandante _______________, nos termos do §1º do art. 6º da Lei n.º 13.174 de 05 de setembro de 2001, e §2º do art. 6º do Decreto n.º 58.107 de 1º de março de 2018, e Ordem Interna nº 4/GCM/2023, designa os servidores relacionados como representantes da administração na Comissão Interna de Prevenções de Acidentes da Unidade, gestão (ano/ano).
Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________
Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________
Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________
Categoria:___________ Nome:______________________ RF:____________
São Paulo, ____ de ____________ de ________
(Assinatura)
Comandante da Unidade
(Assinatura)
Presidente da CIPA
(Assinatura)
Membro Designado
(Assinatura)
Membro Designado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo