Disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas Estratégicas.
ORDEM INTERNA 010/GCM/2025
Disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas Estratégicas.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Inspetor Superintendente, respondendo pelo expediente do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Nos termos do art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, esta Ordem Interna regulamenta os perímetros de atuações dos Guardas Civis Metropolitanos, nas Regiões denominadas estratégicas, para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar.
2. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas Regiões Estratégicas na circunscrição da Subprefeitura da Sé:
I – Perímetro Praça da Sé - Praça João Mendes;
II – Perímetro Rua Cantareira - Rua Mercúrio - Avenida do Estado - Mercado Municipal;
III – Perímetro Memorial Coréia - Parque da Luz;
IV – Perímetro Praça Roosevelt – Mirante;
V – Perímetro Praça da República - Largo do Arouche;
VI – Perímetro Vale do Anhangabaú - Praça das Artes - Praça do Correio;
VII – Perímetro Largo do Paissandú;
VIII – Perímetro Consolação - Parque Augusta;
IX – Perímetro Triângulo SP;
X – Perímetro Extensão Rua Mauá - Gen. Couto de Magalhães - Cásper Líbero;
XI - Perímetro Xavier de Toledo - Teatro Municipal - Praça Ramos de Azevedo - Viaduto do Chá;
XII - Perímetro - Praça do Patriarca - Libero Badaró;
XIII - Perímetro Pateo do Colégio - Boa Vista - Manoel da Nobrega;
XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição;
XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão);
XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso);
XVII - Perímetro Largo do Paissandú - Praça da República;
XVIII- Perímetro Paulista;
XIX - Perímetro Boracea;
XX- Perímetro Avenida Santos Dumont - Avenida do Estado;
XXI - Perímetro Smart Sampa.
3. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Vila Mariana:
I – Perímetro São Judas Tadeu;
II – Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral;
III – Perímetro Monumento das Bandeiras;
IV – Perímetro Praça de Milão.
4. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Mooca:
I – Perímetro Ariston de Azevedo;
II - Perímetro Praça República da Coréia;
III - Perímetro Radial Leste (Centro - Leste).
5. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Pinheiros:
I – Perímetro Mirante de Pinheiros/Praça Por do Sol;
II – Parque Bruno Covas;
III – Perímetro Ecoponto Vila Madalena.
6. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro:
I – Perímetro Terminal Santo Amaro.
7. Os Perímetros Estratégicos serão compostos pelas extensões territoriais nas vias denominadas, conforme o Anexo I da referida Ordem Interna.
8. Eventuais redirecionamentos do efetivo da DEAC - Estratégica escalados nos postos ora inscritos para outras missões que não as originárias, somente com autorização do Comandante Geral, Subcomandante e dos Comandantes Superintendentes.
9. Fica revogada as Ordens Internas 003/GCM/2024 e 007/GCM/2025.
10. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Inspetor Superintendente, respondendo pelo expediente do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
ANEXO I
Região da Subprefeitura da Sé
I – Perímetro Praça da Sé / Praça João Mendes: Compreende o espaço territorial da Praça da Sé, Praça João Mendes e seu entorno;
II – Perímetro Mercado Municipal / Rua Cantareira / Rua Mercúrio: Compreende o Mercado Municipal e entorno, Rua Cantareira, Rua Paula Souza, Avenida do Estado até o Terminal Parque Dom Pedro, Rua Mercúrio, Rua Comendador Assad Abdalla;
III – Perímetro Memorial Coréia / Parque da Luz: Compreende o espaço territorial do entorno da Parque da Luz, Memorial da Coreia, extensão do Cruzamento da Rua Prates com Rua José Paulino, extensão Rua Ribeiro de Lima com Rua Prattes;
IV – Perímetro Praça Roosevelt / Mirante: Compreende o espaço territorial do entorno da Praça Franklin Roosevelt, extensão Mirante Belvedere;
V – Perímetro Praça da República / Largo do Arouche: Compreende o espaço territorial da Praça da República e entorno, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;
VI – Perímetro Vale do Anhangabaú / Praça das Artes / Praça do Correio: Compreende o espaço territorial do entorno do Vale do Anhangabaú, Praça das Artes, Praça do Correio, Rua Formosa, Praça Pedro Lessa;
VII – Perímetro Largo do Paissandú: Compreende o espaço territorial o Largo do Paissandú e entorno, início das Ruas Capitão Salomão, Antônio de Godoy, do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro Crispiniano;
VIII – Perímetro Consolação / Parque Augusta: Compreende o espaço territorial da Rua Sergipe, Avenida Consolação X Rua Coronel José Eusebio, Avenida Consolação X Rua Caio Prado e Parque Augusta;
IX – Perímetro Triângulo SP: Compreende o espaço territorial das Rua Alvares Penteado, Rua Largo do Café, Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua XV de Novembro, Rua João Brícola, Rua 03 de Dezembro, Rua da Quitanda, Rua do Tesouro, Largo da Misericórdia, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Direita, Rua José Bonifácio;
X – Perímetro Rua Mauá / General Osório / Couto de Magalhães / Washington Luís / Casper Libero: Compreende o espaço territorial de toda a extensão da Rua Mauá até a Avenida Duque de Caxias, Rua General Couto de Magalhães, Rua Washington Luís e Rua Cásper Libero;
XI – Perímetro Xavier de Toledo/ Teatro Municipal/ Praça Ramos de Azevedo / Viaduto do Chá: Compreende o espaço territorial da Rua Cel. Xavier de Toledo, Rua Bráulio Gomes, Rua 07 de Abril, Praça Ramos de Azevedo, entorno do Teatro Municipal, Viaduto do Chá e Rua 24 de Maio;
XII – Perímetro Praça do Patriarca/Libero Badaró: Compreende a Praça do Patriarca, Rua Dr. Falcão Filho, Libero Badaró, Rua Dr. Miguel Couto, Avenida São João-Edifício Martineli;
XIII - Perímetro Pateo do Colégio/ Manoel da Nobrega: Compreende o espaço territorial do Largo Páteo do Colégio, Rua Anchieta e Praça Padre Manoel da Nóbrega, Rua Floriano Peixoto e Rua Roberto Simonsen;
XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição: Compreende o espaço territorial da Rua Pires da Mota, Largo Nossa Senhora da Conceição e Rua dos Paresis;
XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão): Compreende todas as extensões e acessos do elevado;
XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso): Compreende a Rua do Triunfo; Rua Vitória; Rua dos Andradas; Rua Aurora; Rua dos Timbiras; Avenida Ipiranga , Rua Santa Ifigenia; Rua dos Gusmões; Avenida Rio Branco, Rua Guaianases, Rua conselheiro Nébias, Praça Princesa Isabel, Praça Julio Prestes, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia, Alameda Glete, Alameda Cleveland, Alameda Dino Bueno, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Nothiman, Largo Coração de Jesus, Rua dos Protestantes, Rua Mauá;
XVII - Perímetro Praça do Paissandú - Praça da República: Compreende Largo do Paissandú, Rua Capitão Salomão, Rua Antônio de Godoy, Rua do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro, Praça da República, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;
XVIII- Perímetro Paulista: Compreende Avenida Paulista com início na Rua da Consolação até a Avenida Bernadino de Campos e vias adjacentes;
XIX - Perímetro Boracea: Compreende o espaço territorial situado a Rua Norma Pieruccini Giannotti (Entre Avenida Rudge e Rua Anhanguera);
XX - Perímetro Avenida Santos Dumont - Avenida do Estado: Compreende Marginal Tietê x Avenida Santos Dumont, Avenida Santos Dumont x Avenida do Estado, Praça Armênia, Avenida Santos Dumont até Avenida Tiradentes;
XXI - Perímetro Smart Sampa: Compreende todo o serviço de operações do Smart Sampa-Cetel.
Região da Subprefeitura da Vila Mariana:
I – Perímetro São Judas Tadeu: Compreende todas as extensões do entorno do Santuário São Judas Tadeu;
II – Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral: Compreende toda a extensão da Avenida Pedro Alvares Cabral;
III – Perímetro Monumento das Bandeiras: Compreende toda a extensão do entorno do Monumento das Bandeiras;
IV – Perímetro Praça de Milão: Compreende toda a extensão do entorno da Praça de Milão;
Região da Subprefeitura da Mooca
I – Perímetro Avenida Ariston de Azevedo: Compreende a Rua Catumbi - Rua Juvenal Gomes Coimbra - Rua Jequitinhonha - Avenida Ariston de Azevedo - Praça Manoel Pina;
II - Perímetro Praça República da Coréia: Compreende o espaço territorial da Confluência da Rua João Teodoro, Rua Silva Teles e Rua Maria Marcolina;
III - Perímetro Radial Leste (Centro – Leste): Compreende Rondas em toda a extensão da ciclovia Radia Leste.
Região da Subprefeitura de Pinheiros
I – Perímetro Mirante de Pinheiros - Praça Por do Sol: Compreende toda a extensão do Mirante de Pinheiros e Praça Por do Sol;
II – Parque Bruno Covas: Compreende o Parque Bruno Covas e todo o entorno.
III – Perímetro Ecoponto Vila Madalena: Compreende o entorno da Rua Girassol, Rua Luís Murat, Rua Horácio Lene, Rua Aspicuelta e Beco do Batman.
Região da Subprefeitura de Santo Amaro
I – Perímetro Terminal Santo Amaro: Compreende Terminal Santo Amaro e todo seu entorno.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo