Dispõe sobre a composição das equipes de manutenção e conservação das Unidades da SMSU e da GCM.
ORDEM INTERNA 10/10 - GCM/SMSU
UNIDADE EXPEDIDORA: SMSU / GAB / Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana
UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana.
ASS.: composição das equipes de manutenção e conservação das Unidades da SMSU e da GCM.
Considerando a necessidade de regular as atividades das equipes de manutenção e conservação das Unidades da SMSU e da GCM, em conformidade com a Portaria 173/10/SMSU;
Considerando a fixação de vagas por Unidade estabelecida pela Portaria 231/10/SMSU;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a composição de equipes de manutenção e conservação, bem como sua utilização nas dependências da SMSU e da GCM, de acordo com artigo 6º da citada Portaria;
O Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto e o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana Substituto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O servidor da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ocupante de Cargo de Guarda Civil Metropolitano de 3ª, 2ª e 1ª Classe, que desejar se inscrever para o exercício das atividades de manutenção e conservação do ambiente de trabalho deverá informar sua chefia imediata.
Art. 2º As chefias das Unidades da SMSU/GCM deverão encaminhar a Superintendência de Planejamento - SUPLAN, relação nominal dos interessados, constando todos os dados do servidor, situação funcional de cada um, bem como a descrição do perfil pessoal, habilidades e experiências profissionais.
Art. 3º Os servidores readaptados terão preferência na composição das equipes de manutenção e conservação das Unidades da GCM e da SMSU.
Art. 4º Caberá à SUPLAN em conjunto com DTRH selecionar o efetivo que comporá a equipe de manutenção e conservação de cada Unidade da GCM, considerando as atividades a serem desenvolvidas e as experiências individuais dos indicados, encaminhando ao Comando Geral da GCM e à Chefia de Gabinete da SMSU a relação dos inscritos juntamente com os respectivos perfis, para fins de cadastro e eventuais convocações quando necessário.
Art. 5º Caberá à CAF, por meio da DTAS, coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos pelas equipes de manutenção e conservação, proporcionando os meios necessários para execução dessas atividades, em conformidade com as prioridades e diretrizes da SMSU.
Art. 6º Excepcionalmente, em razão das demandas e prioridades emanadas da SMSU, a CAF/DTAS poderá solicitar à SUPLAN a convocação de integrantes de equipes de manutenção e conservação das Unidades da GCM para prestar serviços em outra Unidade da SMSU, conforme preconiza o artigo 1º da Portaria 173/10, com retorno à Unidade de origem após a conclusão dos trabalhos, sem alteração do código de lotação efetiva do servidor.
Art. 7º Caso seja necessário, a CAF/DTAS e o Comando Geral da GCM encaminharão à Chefia de Gabinete relação nominal de servidores que, em razão das atividades a serem desenvolvidas, necessitem de qualificação, para fins de treinamento específico a ser coordenado pelo CFSU.
Art. 8º O Coordenador de Planejamento Logístico da SUPLAN será o representante do Comando Geral da GCM, junto à Divisão Técnica de Recursos Humanos DTRH.
Art. 9º O preenchimento de vagas, por Unidade, tanto da SMSU quanto da GCM, estabelecidas pela Portaria 231/SMSU/2010.ficará a cargo do Secretário de Segurança Urbana, mediante proposta do Chefe de Gabinete e do Comandante Geral da GCM, com base no levantamento das necessidades, elaborado por CAF/DTAS e SUPLAN, respectivamente, observadas as peculiaridades e especificidades de cada Unidade.
Art. 10 Esta Ordem Interna Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo