CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 1 de 15 de Janeiro de 2004

Padroniza o corte e penteado de cabelo feminino.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ORDEM INTERNA Nº 001 / COMANDO / 2004

UNIDADE EXPEDIDORA:COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GAB

UNIDADE ENVOLVIDA: TODAS AS UNIDADES DA GCM

ASSUNTO:PADRONIZA CORTE E PENTEADO DE CABELO FEMININO

O Comando da Guarda Civil Metropolitana a fim de estabelecer as prescrições relativas à padronização no corte e penteado do cabelo para o efetivo feminino determina:

1 - As GCMF's poderão usar os cabelos curtos ou compridos, administrativa ou operacionalmente:

1.1 Para os cabelos curtos, os mesmos não poderão cobrir totalmente a testa, nem tão pouco ultrapassar a linha da sobrancelha. Na lateral as orelhas deverão estar totalmente ou parcialmente descobertas. Na parte de trás, deverão estar acima da gola da camisa ou jaqueta (conforme anexos 1, 2 e 3);

1.2 Para os cabelos compridos, os mesmos deverão estar presos com coque baixo na altura da nuca, utilizando-se de elástico revestido e redinha na cor dos cabelos. Caso necessário poderão fazer uso de Gel e grampos (conforme desenho nº 01 do anexo 4);

1.3 Para os cabelos em fase de crescimento, os mesmos deverão estar presos na parte posterior da cabeça. Caso necessário poderão fazer uso de elástico revestido, redinha, Gel e grampos da cor dos cabelos;

1.4 As GCMF's com cabelos crespos, estão autorizadas a utilizar trança afro e apliques, presos com coque baixo e redinha, seguindo os mesmos padrões dos itens anteriores (conforme anexos 5 e 6);

1.5 As GCMF's motociclistas com cabelos compridos, deverão usar trança baixa na altura da nuca, quando utilizado o capacete. Na falta deste segue o mesmo padrão do item 1.2 (conforme desenho nº 02 do anexo 4);

1.6 As GCMF's ciclistas com cabelos compridos deverão usar trança baixa, na altura da nuca, quando utilizado o capacete. Na falta deste segue o mesmo padrão do item 1.2 (conforme desenho nº 02 do anexo 4);

1.7 Para todos os casos fica vedada a utilização de "tic-tac", presilhas e outros adereços;

1.8 Com a cobertura, as orelhas devem ficar a mostra e a franja não deve aparecer;

1.9 Estas normas aplicam-se às alunas em curso no Centro de Formação em Segurança Urbana;

1.10 Os anexos 01, 02, 03, 04, 05 e 06 são partes integrantes da presente Ordem Interna;

1.11 Ficam revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo