ORDEM INTERNA 2/03 - SMSU
DIRIGIDA: À todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
ASSUNTO: Estabelece normas para o uso de crachá funcional nas dependências desta Secretaria.
Considerando a importância da identificação dos servidores desta Pasta, como atendendo as necessidades de segurança no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, estabelece:
I - A partir de 18/08/2003 os servidores da SMSU, excetuando-se os pertencentes ao quadro da GCM uniformizados, deverão obrigatoriamente portar em lugar visível o crachá funcional, para ingressar ou transitar nas dependências desta Secretaria.
II - O servidor do quadro da GCM que não estiver uniformizado deverá retirar crachá específico junto a Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.
III- Os servidores que utilizam a garagem estão sujeitos à mesma exigência, devendo exibir o crachá funcional na entrada.
IV - Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá funcional deverá ser obrigatoriamente devolvido à Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.
V - No caso de esquecimento do crachá funcional o servidor será identificado e advertido da necessidade de seu uso. No caso de reincidência, poderá ser comunicada sua chefia imediata, para as providências que entenda necessárias.
VI - O servidor é responsável pela guarda e conservação do seu crachá funcional.
VII- No caso de danos, perda ou extravio do crachá funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente à Divisão Técnica de Recursos Humanos que adotará as providências necessárias a emissão de novo crachá e desconto em folha de pagamento do valor correspondente as despesas de confecção e emissão do mesmo, conforme o disposto no Decreto 37.714/98 de 24 de novembro de 1998.
VIII- Cumpra-se.
BENEDITO DOMINGOS MARIANO
Secretário Municipal de Segurança Urbana
ORDEM INTERNA 2/03 - SMSU
REPUBLICAÇÃO de 13 de agosto de 2003
DIRIGIDA: À todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
ASSUNTO: Estabelece normas para o uso de crachá funcional nas dependências desta Secretaria.
Considerando a importância da identificação dos servidores desta Pasta, como atendendo as necessidades de segurança no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, estabelece:
I - A partir de 18/08/2003 os servidores da SMSU, excetuando-se os pertencentes ao quadro da GCM uniformizados, deverão obrigatoriamente portar em lugar visível o crachá funcional, para ingressar ou transitar nas dependências desta Secretaria.
II - O servidor do quadro da GCM que não estiver uniformizado deverá retirar crachá específico junto a Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.
III- Os servidores que utilizam a garagem estão sujeitos à mesma exigência, devendo exibir o crachá funcional na entrada.
IV - Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá funcional deverá ser obrigatoriamente devolvido à Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.
V - No caso de esquecimento do crachá funcional o servidor será identificado e advertido da necessidade de seu uso. No caso de reincidência, poderá ser comunicada sua chefia imediata, para as providências que entenda necessárias.
VI - O servidor é responsável pela guarda e conservação do seu crachá funcional.
VII- No caso de danos, perda ou extravio do crachá funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente à Divisão Técnica de Recursos Humanos que adotará as providências necessárias a emissão de novo crachá e desconto em folha de pagamento do valor correspondente as despesas de confecção e emissão do mesmo, conforme o disposto no Decreto 37.714/98 de 24 de novembro de 1998.
VIII- Cumpra-se.
BENEDITO DOMINGOS MARIANO
Secretário Municipal de Segurança Urb
OI 2/09(SMSU)-OBRIGA USO DE CARTAO DE IDENTIDADE FUNCIONAL-CRACHA NAS DEPENDENCIAS DE SMSU CONFORME ORDEM INTERNA