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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 21 de Agosto de 2003

A PARTIR DE 18/08/2003 OS SERVIDORES DA SMSU, EXCETO GCMS UNIFORMIZADOS, DEVERAO PORTAR CRACHA FUNCIONAL PARA INGRESSAR/TRANSITAR NAS DEPENDENCIAS DA SMSU.

ORDEM INTERNA 2/03 - SMSU

DIRIGIDA: À todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Estabelece normas para o uso de crachá funcional nas dependências desta Secretaria.

Considerando a importância da identificação dos servidores desta Pasta, como atendendo as necessidades de segurança no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, estabelece:

I - A partir de 18/08/2003 os servidores da SMSU, excetuando-se os pertencentes ao quadro da GCM uniformizados, deverão obrigatoriamente portar em lugar visível o crachá funcional, para ingressar ou transitar nas dependências desta Secretaria.

II - O servidor do quadro da GCM que não estiver uniformizado deverá retirar crachá específico junto a Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.

III- Os servidores que utilizam a garagem estão sujeitos à mesma exigência, devendo exibir o crachá funcional na entrada.

IV - Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá funcional deverá ser obrigatoriamente devolvido à Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.

V - No caso de esquecimento do crachá funcional o servidor será identificado e advertido da necessidade de seu uso. No caso de reincidência, poderá ser comunicada sua chefia imediata, para as providências que entenda necessárias.

VI - O servidor é responsável pela guarda e conservação do seu crachá funcional.

VII- No caso de danos, perda ou extravio do crachá funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente à Divisão Técnica de Recursos Humanos que adotará as providências necessárias a emissão de novo crachá e desconto em folha de pagamento do valor correspondente as despesas de confecção e emissão do mesmo, conforme o disposto no Decreto 37.714/98 de 24 de novembro de 1998.

VIII- Cumpra-se.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO

Secretário Municipal de Segurança Urbana

ORDEM INTERNA 2/03 - SMSU

REPUBLICAÇÃO de 13 de agosto de 2003

DIRIGIDA: À todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Estabelece normas para o uso de crachá funcional nas dependências desta Secretaria.

Considerando a importância da identificação dos servidores desta Pasta, como atendendo as necessidades de segurança no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, estabelece:

I - A partir de 18/08/2003 os servidores da SMSU, excetuando-se os pertencentes ao quadro da GCM uniformizados, deverão obrigatoriamente portar em lugar visível o crachá funcional, para ingressar ou transitar nas dependências desta Secretaria.

II - O servidor do quadro da GCM que não estiver uniformizado deverá retirar crachá específico junto a Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.

III- Os servidores que utilizam a garagem estão sujeitos à mesma exigência, devendo exibir o crachá funcional na entrada.

IV - Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá funcional deverá ser obrigatoriamente devolvido à Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Secretaria.

V - No caso de esquecimento do crachá funcional o servidor será identificado e advertido da necessidade de seu uso. No caso de reincidência, poderá ser comunicada sua chefia imediata, para as providências que entenda necessárias.

VI - O servidor é responsável pela guarda e conservação do seu crachá funcional.

VII- No caso de danos, perda ou extravio do crachá funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente à Divisão Técnica de Recursos Humanos que adotará as providências necessárias a emissão de novo crachá e desconto em folha de pagamento do valor correspondente as despesas de confecção e emissão do mesmo, conforme o disposto no Decreto 37.714/98 de 24 de novembro de 1998.

VIII- Cumpra-se.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO

Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

OI 2/09(SMSU)-OBRIGA USO DE CARTAO DE IDENTIDADE FUNCIONAL-CRACHA NAS DEPENDENCIAS DE SMSU CONFORME ORDEM INTERNA