ORDEM INTERNA 5/07 - APROV/SEHAB
DEPARTAMENTO DE APROVA?ZO DAS EDIFICAÇÕES - APROV.
DATA: 14/05/2007
DIRIGIDA A: APROV'S 1, 2, 3, 4, 5, e AT
ASSUNTO: Expedição de Alvará de Aprovação com ressalva da não indenização das benfeitorias a serem executadas. Imóveis atingidos pelas Leis Municipais 7136/68 e 7506/70.
O Diretor de Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a determinação do Exmo. Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ.G, Sr. Ricardo Dias Lemos, conforme informação 1887/2007-SNJ.G.
DETERMINA:
I. Que a aprovação dos projetos de construção submetidos pelo interessado a SEHAB não deverá condicionar-se à ressalva "de que, em caso de desapropriação futura, a indenização recairá apenas sobre o valor dos terrenos, sem se considerar o valor das benfeitorias".
II. As razões dessa determinação estão em cópia anexa da informação acima referida.
III. Esta ordem interna entrará em vigor na data da publicação.