ORDEM INTERNA 3/06 - APROV/SEHAB
DATA: 24 DE JULHO DE 2006
ASSUNTO: SOLICITÇÃO DE VISTAS DE PROCESSOS.
O Diretor de Departamento de Aprovações das Edificações - APROV, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de normatizar procedimentos relativos as solicitações de vistas de processos.
Determina:
I. Todas as solicitações de vistas de processo, deverão ser deferidas pelos Diretores responsáveis pela análise, respeitando os seguintes requisitos:
* Requerimento de solicitação de vistas de processo devidamente preenchido e fundamentado;
* O despacho de "vistas ao processo" deverá seguir o padrão conforme modelo anexo e não deverá ser publicado;
* O processo deverá permanecer na situação "400";
* Só poderá obter vistas a pessoa que preencher o requerimento;
* Deverá ser cobrado taxa das folhas solicitadas;
* O requerente deverá assinar que obteve "vistas" e "retirou" as folhas solicitadas
* Prazo que o processo deverá aguardar para que o interessado obtenha vistas é de 5 (dias) dias úteis.
II. Esta ordem de serviço entrará em vigor nesta data.
24/07/2006
HUSSAIN AREF SAAB
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO - APROV.G