ORDEM INTERNA 1/06 - APROV/SEHAB
DATA: 11 DE MAIO DE 2006
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO PELAS LEIS N° 13.558/05 E 13.876/04, EM IMÓVEIS QUE FORAM OBJETO DE OPERAÇÃO INTERLIGADA, ATRAVÉS DAS LEIS N° 10.209/86 E 11.773/95.
O Diretor de Departamento de Aprovações das Edificações - APROV, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de normatizar procedimentos relativos ao exame de expedientes em regularização, objetos do assunto em epígrafe.
Determina:
I. Com base no disposto pelo art.4°, item III, todos os expedientes protocolados nos termos das Leis n° 13.558/03 e 13.876/04 deverão ser sumariamente indeferidos, tendo em vista que não se aplica aos casos de Operação Interligada, os benefícios das Leis de Anistia, conforme reza o art. acima referido.
II. Após a publicação do despacho e sem o aguardo do prazo recursal, deverá o expediente ser objeto da emissão do auto de irregularidade e encaminhamento à Subprefeitura pertinente para as ações fiscalizatórias de sua alçada, com posterior envio à SF-RI, para as providências subseqüentes.
III. Esta ordem interna entrará em vigor nesta data.
11/05/2006
HUSSAIN AREF SAAB
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO - APROV.G