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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 30 de Maio de 2022

Designa servidores públicos para controle e elaboração de "Resumo de Frequência" dos Assessores Jurídicos e Estagiários da Assessoria Jurídica e demais providências correlatas.

ORDEM INTERNA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME/AJ Nº 001 DE 30 DE MAIO DE 2022

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA CONTROLE E ELABORAÇÃO DE "RESUMO DE FREQUÊNCIA" DOS ASSESSORES JURÍDICOS E ESTAGIÁRIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

GUILHERME RIGUETI RAFFA, Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 2º, inc. II, alínea "b" e § 5º, do Decreto Municipal n. 57.968/2017 e demais disposições correlatas, e

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o desempenho das atribuições dos servidores lotados na Assessoria Jurídica,

DETERMINA que:

I. Ficam as servidoras DENIZE SANTIAGO VENTURA DE CAMPOS, RF 648.512-0, e MARISA APARECIDA BENEDICTO, RF 625.884-1, encarregadas de elaborar o "Resumo de Frequência" dos Assessores Jurídicos e Estagiários lotados neste Setor;

II. Quanto ao resumo de frequência dos Assessores Jurídicos, ficam as servidoras responsáveis pelo envio do respectivo documento à Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta (CAF/DGP) até o dia 05 do mês subsequente;

III. Quanto ao resumo de frequência dos Estagiários, ficam as servidoras responsáveis pelo envio do respectivo documento à Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta (CAF/DGP) até o último dia útil do mês;

IV. As servidoras ficam incumbidas de controlar a entrega das Folhas de Frequência pelos Assessores Jurídicos e Estagiários, que deverá ser feita no último dia útil do mês correspondente;

V. Ficam as servidoras responsáveis pela elaboração de um modelo padrão de Folhas de Frequência Individuais (FFI's) para preenchimento pelos Assessores Jurídicos e Estagiários, que deverá seguir os parâmetros exigidos pela Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP) e ser atualizado mensalmente, conforme as normativas de expediente exaradas pela Prefeitura;

VI. O modelo deverá ser disponibilizado pelas servidoras para preenchimento pelos Assessores Jurídicos e Estagiários no primeiro dia útil de cada mês;

VII. Após a entrega das FFI's preenchidas e assinadas pelos Assessores Jurídicos e Estagiários, as servidoras ficam responsáveis por submetê-las à aprovação da chefia;

VIII. Ao final, as cópias dos Resumos de Frequência e as respectivas FFI’s deverão ser arquivadas em pasta própria pelas servidoras responsáveis para controle interno;

IX. A frequência de presença dos Procuradores do Município lotados na Unidade está excluída do controle das servidoras referidas no item I;

X. A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo