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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 7 de 20 de Dezembro de 2005

FLUXOGRAMA DA TRAMITACAO DE PROCESSOS ORCAMENTARIOS

ORDEM INTERNA 7/05 - SEME

Dirigida a todas as Unidades e Departamentos da SEME

ASSUNTO: Fluxograma da tramitação de processos orçamentários

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de estabelecer normas de procedimento administrativo interno, visando otimizar o fluxo de processos orçamentários, desde a fase inicial (requisição), até a efetivação da respectiva despesa, e considerando as Portarias nºs 070 e 071/05,

DETERMINA:

A tramitação dos processos orçamentários deverá obedecer o seguinte fluxograma:

1. A Unidade Requisitante providenciará a requisição de material/serviço, e encaminhará à respectiva Divisão Administrativa.

2. A Divisão Administrativa encaminhará a requisição a G.P.O. para avaliar a viabilidade da aquisição/execução, de acordo com o planejamento proposto.

3. No caso de não prosseguimento, a G.P.O. encaminhará a requisição para conhecimento e arquivo na Unidade Requisitante.

4. No caso de aprovação a G.P.O. encaminhará a requisição para a Supervisão Administrativa e Financeira para verificação, anotações, e posterior encaminhamento.

4.1. Ao Setor de Compras para a pesquisa de mercado, no caso de contratação.

4.1.1. O Setor de Compras providenciará a devida pesquisa de mercado.

4.1.2. O Setor de Compras encaminhará a requisição e pesquisa de mercado a G.P.O. para autorização.

4.2. Ao Setor de Convênios para análise e instrução com junção da documentação, quando se tratar de convênio.

4.2.1 O Setor de Convênios encaminhará o expediente a G.P.O. para autorização.

5. No caso de não aprovação a G.P.O. encaminhará o expediente para conhecimento e arquivo na Unidade Requisitante.

6. A G.P.O. autorizará o prosseguimento, indicando a dotação orçamentária e a existência de recursos, e encaminhará o expediente à respectiva Divisão Administrativa para autuação do processo.

7. A Divisão Administrativa encaminhará o processo à SAF para análise e prosseguimento.

8. SAF encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para verificação contábil e posterior encaminhamento ao Setor de Execução Orçamentária para a reserva de recursos.

9. O Setor de Execução Orçamentária efetuará a devida reserva de recursos e encaminhará o processo a Divisão Técnica de Contabilidade para a ratificação do ato praticado.

10. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo à SAF para prosseguimento.

11. SAF instruirá o processo sob o aspecto econômico-financeiro e administrativo, encaminhando à Assessoria Jurídica.

12. A Assessoria Jurídica analisará o processo sob o aspecto jurídico.

12.1. A Assessoria Jurídica dará o respectivo embasamento legal e despacho autorizatório no caso de contratação direta/convênio, quando for o caso.

12.1.1. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Secretário desta Pasta para exame e assinatura do despacho.

12.1.2. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.

12.2. A Assessoria Jurídica elaborará o edital de licitação e encaminhará para a devida autorização.

12.2.2. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.

12.2.3.Será efetuada a licitação.

12.2.4. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Secretário para adjudicação e posterior homologação do certame.

12.2.5. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.

13. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo à SAF para prosseguimento.

14. SAF encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade e posterior encaminhamento ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária para empenhamento da despesa.

15. O Setor de Execução Orçamentária efetuará o empenho, e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para ratificação do ato praticado pelo Setor de Execução Contábil e Orçamentária.

16. A Divisão Técnica de Contabilidade entregará o empenho ao fornecedor.

16.1. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo à respectiva Divisão Administrativa para conhecimento e demais providências, quando for o caso.

16.2. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo a Assessoria Jurídica para a elaboração de contrato, caso necessário.

16.2.1. A Assessoria Jurídica elaborará o contrato.

16.2.2. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Chefe de Gabinete/Secretário para assinatura do contrato.

16.2.3. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação do respectivo extrato.

16.2.4. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo à SAF para conhecimento do contrato e prosseguimento.

16.2.5. SAF encaminhará o processo à respectiva Divisão Administrativa para acompanhamento e custódia.

16.3. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo ao Setor de Convênio para conhecimento e demais providências, quando se tratar de convenio.

17. A Divisão Administrativa encaminhará o processo ao Almoxarifado, quando se tratar de aquisição de material.

17.1. O Almoxarifado atestará o recebimento do material e encaminhará o processo à Divisão de Contabilidade para pagamento.

18. No caso de prestação de serviços a Divisão Administrativa acompanhará a execução.

18.1. A Divisão Administrativa atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.

19. No caso de serviços de engenharia, a Engenharia acompanhará a execução.

19.1. A Engenharia atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.

20. O Setor de Convênio encaminhará o processo à Unidade Requisitante para acompanhamento da execução.

20.1. A Unidade Requisitante prestará contas e atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.

20.2. O Setor de Convênio analisará a prestação de contas do convênio efetuando o encerramento do processo, e encaminhará o processo à Divisão Administrativa para arquivamento.

21. A Divisão Administrativa encaminhará o processo para arquivo, após decorrido o prazo de custódia.

22. A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação, revogada as disposições em contrário.

OBS: VIDE DOC 20/12/2005, ANEXO ÚNICO, PAGINA 13