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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 4 de 18 de Novembro de 2000

NORMALIZACAO DE PROCEDIMENTOS PARA A CONVERSAO DO PRECO PUBLICO EM BENFEITORIAS NA EXPLORACAO DE LANCHONETES NAS UNIDADES DE SEME.

ORDEM INTERNA 4/00 - SEME

((TEXTO)) FAUSTO CAMUNHA , Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para a conversão do preço público em benfeitorias na exploração de lanchonetes, de acordo com o estabelecido na lei 10.544/88, 8.666/77, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/79, DETERMINA 1. A tramitação dos expedientes referentes aos contratos de permissão de uso na exploração de lanchonetes das Unidades de SEME, deverão obedecer o seguinte procedimento: 2. O permissionário converterá o valor mensal do,preço público ajustado, através de benfeitorias. 3. Fica permitida a aquisição de materiais e/ou serviços necessários à manutenção e conservação das Unidades, compreendendo o que segue: 3.1. Fornecimento de materiais esportivos; 3.2. Fornecimento de materiais de escritório; 3.3. Fornecimento de materiais em geral,para a conservação da Unidade (pintura, alvenaria, elétrica, hidráulica, piscina etc.); 3.4. Fornecimento de uniformes para atletas e alunos da Unidade; 3.5. Prestação de serviços de pequeno porte para a manutenção das instalações em geral (elétrica,hidráulica,alvenaria,etc.)desde que não ultrapassem o valor mensal; 3.6. Fornecimento de materiais/serviços para a realização dos eventos da Unidade e participação em eventos fora da Unidade (arbitragem,premiação,transporte de atletas,som,lanche,material de apoio logístico para competição,etc.). 4. As benfeitorias ofertadas deverão preferencialmente atender as necessidades da Unidade da respectiva exploração de lanchonete do permissionário em questão. 4.1. Esgotadas todas as necessidades de materiais e/ou serviços para manter em perfeito estado de conservação a Unidade explorada, poderão as benfeitorias mensais serem revertidas a outra Unidade necessitada, após análise e aprovação de DUED G. 4.2. Em caso da reversão de benfeitoria para outra Unidade que não a explorada,a Unidade adotada, também deverá obedecer os procedimentos estabelecidos abaixo. 5. A Unidade enviará trimestralmente, a DUED G, relação escrita, discriminando detalhadamente as necessidades (materiais/serviços) da Unidade contendo: descrição, quantidade, unidade de medida, local da prestação de serviço, prazo e estimativa de custo, para prévia análise e autorização. 5.1. No caso da prestação de serviços de manutenção das instalações em geral, DUED G analisará as prioridades e encaminhará ao setor competente, para elaboração de memorial descritivo, o qual deverá conter: descrição, quantidade,cronograma de realização dos serviços e nome do fiscal responsável. 5.2. Toda prestação de serviços de manutenção das instalações em geral, não poderá ultrapassar o prazo do período mensal acordado. 6. As benfeitorias são cumulativas no mês de referência, não se restringindo a apenas um tipo de material e/ou serviço, não podendo ser inferiores ao valor mensal acordado. 7. Fica vedada a compensação de valores excedentes ao valor mensal estabelecido, nos meses subseqüentes. 8. Após análise e autorização de DUED G, a Unidade solicitante providenciará estimativa de custo, a ser confeccionada, preferencialmente, com base nas Atas de Registro de Preços em vigor na PMSP, na impossibilidade, poderá ser efetuada por meio de orçamentos de três fornecedores e/ou empresas especializadas, sendo que a aquisição de materiais/serviços deverá ser efetuada junto àquele de menor preço. 8.1. A Unidade encaminhará documento ao permissionário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, visando a realização das benfeitorias necessárias ao mês subseqüente, para ciência por escrito, contabilização e providências. 8.1.1. O permissionário efetuará a aquisição do material e/ou serviço, junto ao fornecedor de menor preço, indicando a Unidade como local de entrega/execução. 8.1.2. O fornecedor deverá emitir Nota Fiscal ou recibo (em 2 vias), em nome do permissionário, contendo: data,quantidade, objeto,preço unitário e valor total, bem como efetuar a entrega/execução do material e/ou serviço na Unidade com a apresentação da 2a via da Nota Fiscal ou recibo. 8.1.3. Após recebimento do material e/ou serviço pela Unidade,a mesma encaminhará documento ao permissionário autorizando o respectivo pagamento. 8.1.4. O fornecedor deverá entregar a 1a via da Nota Fiscal ou recibo ao permissionário contra a apresentação do pagamento. 9. A Unidade deverá emitir Termo de Recebimento da benfeitorias recebidas/executadas. 9.1. A Unidade deverá prestar contas mensalmente junto ao DUED G, relativamente às benfeitorias recebidas, no prazo de 5 (cinco) dias do mês subseqüente ao do recebimento das contrapartidas. 9.2. DUED G após aprovação do recebimento, juntará ao processo administrativo respectivo. 9.2.1. As benfeitorias relativas a serviços de manutenção das instalações em geral, a critério de DUED G deverão ser fiscalizadas e recebidas pelo setor competente. 10. Não serão computadas aos encargos mensais, sob qualquer alegação, as benfeitorias recebidas pela Unidade, sem a prévia autorização de DUED G. 11. O Diretor da Unidade solicitante fiscalizará a entrega dos materiais e/ou a prestação dos serviços efetuados/realizados na mesma. 12. O permissionário deverá indicar um responsável/fiscal para acompanhamento e gerenciamento das contrapartidas recebidas/executadas. 13. A critério e deliberação de DUED G, a qualquer momento poderá ser revertido o procedimento de benfeitorias e ser efetuado o devido recolhimento através de guia de arrecadação. 14. Cumpra-s