Altera o item 2.6 da Ordem Interna nº 01/SMADS/2025, que organiza os procedimentos relativos à recepção e resposta aos expedientes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
ORDEM INTERNA Nº 01/SMADS/2026
Altera o item 2.6 da Ordem Interna nº 01/SMADS/2025, que organiza os procedimentos relativos à recepção e resposta aos expedientes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos ao disposto na Portaria nº 1, de 4 de março de 2026, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
1. Fica revogado o item 2.6 da Ordem Interna nº 01/SMADS/2025.
1.1. O item 2.6 da Ordem Interna nº 01/SMADS/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.6. O cumprimento de mandados judiciais em unidades da rede socioassistencial que ofertem acolhimento institucional ou hospedagem deverá observar o rito estabelecido na Portaria nº 1, de 4 de março de 2026, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especialmente quanto às seguintes providências:
I – informar ao Oficial de Justiça se a pessoa indicada no mandado se encontra acolhida no local;
II – em caso positivo, comunicar o usuário acerca da presença do Oficial de Justiça e autorizar o ingresso nas áreas comuns da unidade;
III – informar, quando solicitado, eventual vínculo do usuário com outro equipamento da rede socioassistencial;
IV – o descumprimento das determinações poderá ensejar responsabilização, nos termos da legislação vigente.
2.6.1. Após o cumprimento da diligência, a unidade deverá comunicar o fato à Supervisão de Assistência Social – SAS de referência.
2.6.2. Aplicam-se, no que couber, os fluxos internos previstos na Ordem Interna nº 01/SMADS/2025.
2. Fica instituído como Anexo I desta Ordem Interna o inteiro teor da Portaria nº 1, de 4 de março de 2026, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo V - SEI 154508954
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo