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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 27 de 9 de Julho de 2003

USO OBRIGATORIO DO CRACHA FUNCIONAL, POR TODOS OS SERVIDORES DA SP/SA.

ORDEM INTERNA 27/03 - SP-SA/SMSP

Assunto: Uso do crachá funcional

O Subprefeito de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DETERMINA: o uso obrigatório do crachá funcional pelos servidores, de qualquer nível, que prestam serviços na sede da Subprefeitura Santo Amaro, devendo utiliza-lo nas dependências da PMSP e quando a serviço desta Municipalidade, portando-o em lugar visível.