ORDEM INTERNA 27/03 - SP-SA/SMSP
Assunto: Uso do crachá funcional
O Subprefeito de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DETERMINA: o uso obrigatório do crachá funcional pelos servidores, de qualquer nível, que prestam serviços na sede da Subprefeitura Santo Amaro, devendo utiliza-lo nas dependências da PMSP e quando a serviço desta Municipalidade, portando-o em lugar visível.