ORDEM INTERNA 17/02 - SP-SA/SMSP
Considerando que o art. 2º do Decreto 38.058/99 impõe responsabilidades solidárias entre o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo e do Administrador Regional (atualmente Subprefeito) pelas ações preconizadas nesse Decreto.
Considerando a necessidade de demonstrar que efetivamente foi cumprido o disposto nos art. 3º a 10º desse Decreto pela SUOS/SPSA.
Considerando que deve ser gerado um relatório para cada obra vistoriada de acordo com o art. 5º desse Decreto.
Considerando a necessidade de transformar a fiscalização de imóveis e estabelecimentos de reativa para preventiva, de forma a cobrar de todos a obediência às leis, conforme art.2 do Decreto 41.534/2001.
Considerando o disposto no art. 1 do Decreto 41534/01 que determina que a fiscalização deve ser definida por planejamento.
Determina:
1 - Fica aprovado por este Subprefeito o modelo de "Relatório de Obras Particulares" conforme Anexo 1 que deverá ser preenchido para cada obra em andamento, a qualquer tempo, na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.
2 - Mensalmente deverá ser enviado a este Gabinete, o resultado das vistorias e o planejamento do disposto no art. 3º do Decreto 38.058/99.
3 - A partir desta data, todos as solicitações de "Certificados de Conclusão" antes de receberem o respectivo despacho, deverão ser vistoriadas e ter o respectivo Relatório de Obras Particulares anexados ao processo da solicitação.
4 - As propostas de despachos dos Certificados de Conclusão deverão ser remetidas ao Subprefeito para ciência, antes de serem despachadas.
5 - Após o retorno da ciência deste Subprefeito do despacho proposto, o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo seguirá nos atos para despacho da solicitação, conforme aprovado pelo Subprefeito.
6 - A solicitação do Certificado de Conclusão deverá ser despachada no prazo estabelecido no art. 11º desse Decreto 38.058/99.
7 - Para criar um banco de dados de imóveis e estabelecimentos fiscalizados, fica aprovado o modelo de "Relatório de Fiscalização" conforme Anexo 2 que será a base para alimentação desse banco de dados.
8 - Seja elaborado mensalmente, relatório a este Subprefeito com as ações fiscais promovidas com a utilização desses relatórios de fiscalização.
9 - Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a O.I. nº 012/01AR-SA/GAB de 28/06/2001.
ORDEM INTERNA 17/02 - SP-SA/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Considerando que o art. 2º do Decreto 38.058/99 impõe responsabilidades solidárias entre o Administrador Regional (atualmente Subprefeito) e o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo pelas ações preconizadas nesse Decreto.
Considerando a necessidade de demonstrar que efetivamente foi cumprido o disposto nos art. 3º a 10º desse Decreto pela SUOS/SP-SA.
Considerando que deve ser gerado um relatório para cada obra vistoriada de acordo com o art. 5º desse Decreto.
Considerando a necessidade de transformar a fiscalização de imóveis e estabelecimentos de reativa para preventiva, de forma a cobrar de todos a obediência às leis, conforme art.2 do Decreto 41.534/2001.
Considerando,ainda, o disposto no art. 1 do Decreto 41534/01 que determina que a fiscalização deve ser definida por planejamento.
Determina:
1 - Fica aprovado por este Subprefeito o modelo de "Relatório de Vistoria de Obras Particulares" ( Anexo 1) que deverá ser preenchido por técnico da SUOS para cada obra em andamento ou em aprovação ou em regularização, a qualquer tempo, na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.
2 - Mensalmente deverá ser enviado a este Gabinete, o resultado dessas vistorias e o planejamento do disposto no art. 3º do Decreto 38.058/99.
3 - A partir desta data, todos as solicitações de "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento" antes de receberem o respectivo despacho, deverão ser vistoriadas e ter o respectivo Relatório de Vistoria anexados ao processo da solicitação.
4 - As propostas de despachos dos "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento", deverão ser remetidas ao Subprefeito para ciência, antes de serem despachadas.
5 - Após o retorno da ciência deste Subprefeito do despacho proposto, o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo prosseguirá nos atos para despacho da solicitação, conforme determinado pelo Subprefeito.
6 - A solicitação do Certificado de Conclusão deverá ser despachada no prazo estabelecido no art. 11º desse Decreto 38.058/99 e as demais dentro dos prazos fixados em Decretos específicos.
7 - Para criar um banco de dados de imóveis e estabelecimentos fiscalizados, fica aprovado o modelo de "Relatório de Fiscalização" conforme Anexo 2 que será a base para alimentação desse banco de dados.
8 -Mensalmente deverá a SUOS enviar relatório a este Subprefeito com as ações fiscais promovidas com a utilização desses relatórios de fiscalização.
9 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a O.I. nº 012/AR-SA/GAB/2001 de 28/06/2001.
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REL02.PDF
REL02A.PDF*********************************