ORDEM INTERNA 3/02 - SP-PR/SMSP
A Subprefeita, da Subprefeitura de Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1- Todos os Supervisores, Arquitetos, Engenheiros e Agentes Vistores que prestam serviços nesta Subprefeitura, deverão apresentar semanalmente relatório das atividades profissionais realizadas;
2 - O referido relatório deverá ser entregue no Gabinete da Subprefeita no último dia útil da semana até às 17 horas;
3 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação.