ORDEM INTERNA 1/04 - SP-PR/SMSP
de 30 de Janeiro de 2004.
O Subprefeito de Perus, nas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar o método de trabalho quanto ao abastecimento dos veículos e máquinas oficiais desta Subprefeitura ou que abastecem nesta Subprefeitura;
DETERMINA:
1 - Não será permitido o abastecimento de veículos que apresentem o odômetro/horímetro quebrado, devendo tal fato ser levado imediatamente ao conhecimento da chefia da Unidade;
2 - Não será permitido o abastecimento dos veículos que apresentem o lacre rompido, devendo tal fato ser levado imediatamente ao conhecimento do Chefe da Unidade;
3 - Só será permitido o uso de combustível para a lavagem de peças, mediante requisição por escrito;
4 - Não será permitida quebra quando do abastecimento dos veículos, ou seja, os frentistas deverão sempre colocar no tanque o correspondente à números inteiros (ex: 10,3 litros, não permitido; 10 litros, permitido);
5 - Os motoristas deverão checar se a quantidade de combustível indicada na bomba correspondente à anotada na ficha de abastecimento;
6 - Com base nos dados apostos nas fichas de abastecimento, deverá ser feito cálculo do consumo (Km/l) de cada veículo pertencente à Subprefeitura;
7 - Esta Ordem Interna entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.