ORDEM INTERNA 2/04 - SP/PI/SMSP
A Subprefeita de Pinheiros no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Plano São Paulo Protege - Operação contra as Enchentes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.119, que dispõe sobre a atenção a ser dispensada à população em situação de rua, em caráter emergencial, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 001/SAS/SMSP/04, que disciplina sobre as ações da Prefeitura para atendimento a moradores em situação de rua diante de frentes frias ou baixas temperaturas e outras situações de emergência.
DETERMINA:
I - Que seja aplicado aos servidores em exercício na Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, desta SP-PI que desempenham tais situações, o disposto na Portaria nº 012/FABES/GAB/96, em todos os seus termos.
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.