CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 5 de 3 de Setembro de 2002

TODOS OS PROCESSOS EM CURSO NOS TERMOS DO D 11106/74 SERAO REVISTOS/REENQUADRADOS EM CONFORMIDADE COM O D 41534/01 - USO E OCUPACAO DO SOLO.

ORDEM INTERNA 5/02 - SP-MO/SMSP

Dirigida à Supervisão de Uso e Ocupação do Solo

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos adotados em ações fiscalizatórias, como forma de otimização dos recursos disponíveis.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória a fim assegurar a transparência, agilidade e a eficiência da atuação administrativa,

CONSIDERANDO , que a descentralização administrativa, uma das principais metas da atual gestão, pressupõe a definição de prioridades e de políticas que focalizem a autuação em âmbito local,

CONSIDERANDO , que compete ao Subprefeito definir diretrizes e prioridades para o planejamento das ações fiscalizatórias, estabelecendo o plano correspondente,

CONSIDERANDO , a transição entre as ações fiscais iniciadas nos termos do

Decreto n.º 11.106/74 e os novos enquadramentos estabelecidos pelo decreto n.º 41.534/01,

CONSIDERANDO a atualização da listagem de atividades do quadro 7, anexo ao Decreto n.º11.106/74,

CONSIDERANDO critérios adotados para o uso equivalente dos imóveis, facilitando a ocupação,

CONSIDERANDO ainda, a grande quantidade de processos aguardando distribuição,

HARMI TAKIYA , Subprefeita da Mooca, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos Decretos n.º 41.531, 41.533 e 41.534 de 20/12/01 e Decretos 41.910 e 41.911 de 15/04/02,

DETERMINA:

I - Todos os processos em curso nos termos dos artigos 98, 99, 100, 101 e 102 do Decreto n.º11.106/74 serão revistos e reenquadrados em conformidade com o Decreto n.º41.534/01;

II - A prioridade das medidas será fundamentada pelo porte, impacto ou risco de atividade e potencialidade de causar transtornos ou incômodo à vizinhança;

III - Os casos contemplados pelo artigo 28 do Decreto n.º 41.534/01, com exceção do seu parágrafo 4º e dos usos S.2 (Postos de Serviços e Abastecimento), E (Institucionais) e I (Industriais), deverão ser cadastrados para providências futuras, arquivando-se os expedientes.

IV - A Unidade de Fiscalização incumbir-se-á do cadastramento dos expedientes arquivados.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.