ORDEM INTERNA 1/04 - SP/MO/SMSP
A Subprefeita da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399/02, da criação das Subprefeituras e suas estruturas organizacionais, bem como o item 6 das disposições finais da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP,
DETERMINA: A expedição de Certidões, Atestados de Capacidade Técnica e Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos desta Subprefeitura passará a ser de responsabilidade da Coordenadoria correspondente ao assunto requerido, respeitada a legislação vigente quanto aos procedimentos administrativos pertinentes, inclusive suas publicações;
Parágrafo 1º: Os documentos citados deverão ser submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, anteriormente à assinatura do Despacho autorizatório.
Parágrafo 2º: As Certidões, Atestados de Capacidade Técnica e Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos deverão seguir os modelos anexos.