ORDEM INTERNA 2/04 - SP/JT/SMSP
Marco Antonio Silva, Subprefeito do Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
DETERMINA:
Que tendo em vista o cancelamento do ponto do Setor de Protocolo no SIMPROC, e adequação ao sistema vigente em todas as Subprefeituras,
todas as Unidades, Supervisões e Coordenadorias, ao encaminharem processos administrativos para unidades externas a esta Subprefeitura, deverão emitir o relatório de encaminhamento de processos no SIMPROC com o código da unidade de destino, o relatório deverá ser impresso em 04 vias, sendo uma via unidade de origem, uma via protocolo, e duas vias unidade de destino.