ORDEM INTERNA 2/04 - SP/IT/SMSP
Dispõe sobre o controle da Unidade de Tráfego da Subprefeitura do Itaim Paulista.
O Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar de maneira equânime os veículos pertencentes à frota;
CONSIDERANDO que cabe à Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana os acompanhamentos de ações de execução de serviços da Subprefeitura;
DETERMINA:
I - A Unidade de Tráfego desta Subprefeitura, incluindo os veículos, máquinas, equipamentos e funcionários, fica subordinada à Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana, cabendo a esta a gerência, controle e orientações quanto ao uso de veículos da Subprefeitura.
II - Caberá a essa Supervisão a análise prévia sobre as necessidades de aquisições de peças e/ou prestação de serviços nos veículos da frota.
III - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.