ORDEM INTERNA 36/03 - SP-EM/SMSP
RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS, Subprefeito Substituto de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no Decreto nº 33.510/93, alterado pelo Decreto nº 34.919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93;
Considerando a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;
Considerando ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível no desenvolvimento do trabalho.
DETERMINA
- Para as ligações efetuadas por motivo de serviço será utilizada planilha mensal, conforme modelo em anexo sendo;
- 1 (uma) planilha no controle de ligações Celular.
- 1 (uma) planilha no controle de ligações Nextel.
- Justificativas "a Serviço" é considerada insuficiente, é necessária a identificação do telefone chamado, bem como a empresa/pessoa jurídica e a devida justificativa caso a caso, mencionar o assunto, ou seja, preencher todos os campos da planilha.
Os débitos em conta referente à visita perdida, visita improdutiva, bem como a utilização dos serviços tipo; 0300, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.
Na a impossibilidade de identificar o responsável para o recolhimento dos valores não justificados, assumirá a Chefia imediata, o recolhimento devido.
Se a chefia ou o servidor responsável pela ligação não autorizada, tiver interesse no desconto em Folha de Pagamento, deverá utilizar o modelo em anexo, devolvendo-o à Supervisão de Finanças preenchido e assinado juntamente com o DOT.
Atentar para o prazo determinado de devolução, pois após este, o DOT será enviado à Chefia Superior para as providências cabíveis.
Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir desta data.