ORDEM INTERNA 3/04 - SP/CL/SMSP
SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO ,senhor Ramiro Meves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para as rotinas de vistas em processos e extração de cópias reprográficas;
CONSIDERANDO , em consonância com o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito a todos de receber informações, dos órgãos públicos, de seu interesse particular, ou coletivo ou geral;
DETERMINA
1- A unidade que detiver processo que seja objeto de solicitação de "vistas", poderá deferir o pedido, desde que seja comprovado o legítimo interesse do solicitante.
1.1. Tal providência deverá ser levada a efeito através do preenchimento do formulário padrão para "vistas", que será submetido à apreciação da chefia da Unidade e juntado ao respectivo processo, mesmo nos casos de indeferimento.
2- A unidade que detiver processo em que seja objeto de solicitação de "cópias reprográficas", poderá deferir diretamente o pedido, desde que seja comprovado o legítimo interesse do solicitante.
2.1 Tal providência deverá ser levada a efeito através do preenchimento do formulário padrão para "cópias reprográficas", que será submetido à apreciação da chefia da Unidade e juntado ao respectivo processo, mesmo nos casos de indeferimento.
2.2. Em casos de deferimento do pedido, a Unidade deverá emitir guia de pagamento, no valor proporcional ao número de cópias e a sua especificação(simples ou autenticada), conforme tabela oficial desta Municipalidade;
2.3. O valor deverá ser recolhido pelo interessado junto às instituições bancárias e uma das vias da guia paga deverá ser juntada ao respectivo processo;
2.4. O setor em que estiver o processo, encaminhará o mesmo ao setor de reprografia para providenciar as cópias;
3 - As cópias ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, sendo eliminada após 0 decurso do prazo, devendo o interessado , em caso de posterior reiteração do pedido, recolhido novamente o preço público devido.
4- As Unidades desta Subprefeitura receberão treinamento a ser ministrado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, objetivando capacitar os servidores responsáveis pela adoção das providências ora referidas.
5- Esta ordem interna entrará em vigor após a data do treinamento.