ORDEM INTERNA 2/03 - SP-BT/SMSP
DATA: 03/07/2003
DIRIGIDA: Aos usuários do estacionamento da SP/BT
ASSUNTO: Normas para utilização do estacionamento .
O Subprefeito usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Determina :
I - O acesso de veículos ao pátio de estacionamento só será permitido aos funcionários lotados ou disponibilizados nesta Subprefeitura, possuidores do competente cartão;
II - Os cartões de acesso serão expedidos na Coordenadoria de Administração e Finanças, havendo disponibilidade de vagas;
III - O cartão de estacionamento é pessoal, intransferível e deverá ser afixado no interior do veículo em local visível, de forma a possibilitar a sua perfeita identificação;
IV - Em caso de extravio do cartão, o usuário deverá solicitar 2ª via do mesmo;
V - O cartão de estacionamento não será fornecido aos servidores que recebem vale transporte:
VI - Em caso de aposentadoria, demissão, férias, licença, afastamento ou qualquer outro motivo que ocasione a interrupção superior a trinta dias, do uso do estacionamento, o cartão deverá ser entregue na Coordenadoria de Administração e Finanças;
VII - As vagas não serão numeradas, exceto as de uso exclusivo do Subprefeito e Deficientes ;
VIII - O usuário deverá estacionar o seu veículo dentro dos limites estabelecidos pela faixa dermacatória, preferencialmente de forma centrada, e ao abrir as portas do mesmo deverá ser cuidadoso para evitar danos no veículo estacionado ao lado;
IX - A SP/BT não se responsabiliza por danos causados nos veículos, bem como, pelos objetos deixados no interior dos mesmos;
X - A inobservância destas normas acarretará no cancelamento da permissão para utilização do estacionamento da SP/BT;
XI - Esta Ordem Interna entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.