ORDEM INTERNA 14/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito, estabelecida pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 12.736 de 16 de setembro de 1998 através do Decreto nº 42.242 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar parâmetros para determinar os locais de trabalho dos "dogueiros motorizados" nas vias e logradouros públicos do Municipio de São Paulo,
DETERMINA:
I - As Subprefeituras deverão informar à SMSP/SGUOS, através do fax nº 3898-2976, no prazo de 10 (dez) dias, quais os distritos, áreas, vias e logradouros públicos sob sua jurisdição, onde será permitida a instalação do "dogueiro motorizado."
ORDEM INTERNA 14/02 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
da publicação da Ordem Interna, publicada no DOM de 29/11/02, por incorreção
O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito, estabelecida pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 12.736 de 16 de setembro de 1998 através do Decreto nº 42.242 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar parâmetros para determinar os locais de trabalho dos "dogueiros motorizados" nas vias e logradouros públicos do Municipio de São Paulo,
DETERMINA:
I - As Subprefeituras deverão informar à SMSP/SGUOS, através do fax nº 3898-2976, no prazo de 10 (dez) dias, quais os distritos, áreas, vias e logradouros públicos sob sua jurisdição, onde não será permitida a instalação do "dogueiro motorizado."