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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 14 de 3 de Dezembro de 2002

SUBPREFEITURAS DEVERAO INFORMAR A SMSP/SGUOS AS AREAS, VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS PARA INSTALACAO DE "DOGUEIRO MOTORIZADO".

ORDEM INTERNA 14/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito, estabelecida pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 12.736 de 16 de setembro de 1998 através do Decreto nº 42.242 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de se criar parâmetros para determinar os locais de trabalho dos "dogueiros motorizados" nas vias e logradouros públicos do Municipio de São Paulo,

DETERMINA:

I - As Subprefeituras deverão informar à SMSP/SGUOS, através do fax nº 3898-2976, no prazo de 10 (dez) dias, quais os distritos, áreas, vias e logradouros públicos sob sua jurisdição, onde será permitida a instalação do "dogueiro motorizado."

ORDEM INTERNA 14/02 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

da publicação da Ordem Interna, publicada no DOM de 29/11/02, por incorreção

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito, estabelecida pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 12.736 de 16 de setembro de 1998 através do Decreto nº 42.242 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de se criar parâmetros para determinar os locais de trabalho dos "dogueiros motorizados" nas vias e logradouros públicos do Municipio de São Paulo,

DETERMINA:

I - As Subprefeituras deverão informar à SMSP/SGUOS, através do fax nº 3898-2976, no prazo de 10 (dez) dias, quais os distritos, áreas, vias e logradouros públicos sob sua jurisdição, onde não será permitida a instalação do "dogueiro motorizado."