ORDEM INTERNA 12/02 - SMSP
DIRIGIDA: À todas as Subprefeituras e Unidades vinculadas à SMSP.
ASSUNTO: Adequação de identificação
JILMAR TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que viabilizem a adequada identificação das Subprefeituras, notadamente no que diz respeito à alteração de nomenclaturas;
CONSIDERANDO ainda que as adaptações necessárias à implantação das Subprefeituras deve ser feita de forma gradual e progressiva;
CONSIDERANDO ainda o quanto disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
DETERMINA:
I - As expressões A.R.(s) e/ou Administração(ões) Regional(is) e SIS e/ou SAR, deverão ser substituídas pelas expressões Subprefeitura(s) e/ou S.P.´s e SMSP, respectivamente.
II - As alterações de nomenclaturas deverão ser levadas a efeito em todos os próprios municipais, veículos, máquinas e equipamentos, placas, faixas, impressos, identificação de obras e serviços e demais meios de identificação, inclusive naqueles utilizados nos equipamentos e veículos de terceiros.
III - Os imóveis utilizados pelas sedes das Subprefeituras e demais Entidades vinculadas à SMSP, com exceção daqueles que possuam restrições legais, bem como os meios de identificação física dos referidos órgãos terão as cores da Prefeitura de São Paulo, cujo "layout" será oportunamente divulgado.
IV - O prazo para o cumprimento do item I será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Ordem Interna.
V - Publique-se e cumpra-se.