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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 11 de 3 de Agosto de 2002

TODAS AS SUBPREFEITURAS QUANTIFICARAO AS ACOES A RESPEITO DO CODIGO DE OBRAS/ANISTIA/DESDOBRO DE LOTE/LICENCA DE FUNCIONAMENTO/PUBLICIDADE/LIMPEZA/PUBLICIDADE EM VIAS PUBLICAS/TPU.

ORDEM INTERNA 11/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO , o processo de implementação das Subprefeituras em curso, onde diversos itens estão e serão descentralizados para esta unidade territorial;

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho Intersecretarial através da Portaria nº. 164/02/PREF, envolvendo a Secretaria de Implementação das Subprefeituras, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal do Abastecimento, Secretaria de Serviços e Obras, Secretaria de Infra Estrutura Urbana, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Saúde com a finalidade de reestruturar o sistema de fiscalização de toda a PMSP;

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho, através da Ordem Interna nº. 02/SIS-SGUOS/02, para elaboração e apresentação de propostas de reestruturação da área de Uso e Ocupação do Solo para as Subprefeituras, articulados à Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, aprovada pela Lei nº 13.399 de 1º de agosto de 2.002 e publicada no DOM do dia 02 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO a necessidade de se construir novos procedimentos de trabalho, assim como mecanismos de monitoramento e gestão da área de Uso e Ocupação do Solo em todas as Subprefeituras, mais eficazes, eficientes e sobretudo, transparentes;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar e avaliar o desempenho e as dificuldades das Subprefeituras na área de uso e ocupação do solo, seja do ponto de vista das ações, como também dos seus servidores;

Determina:

1 - Que todas as Subprefeituras quantifiquem, em Planilha padrão I, todas suas ações no que se diz respeito ao Código de Obras (Lei nº 11.228/92 e Dec. nº 32.329/92); Anistia (Lei nº 11.522/94); Desdobro de Lote (Lei nº 9.413/81); Licença de Funcionamento (Lei nº 10.205/86 e Dec. nº 41.534/01); Publicidade (Lei nº 12.115/96 e Dec. nº 36.646/96); MPL (Lei nº 10.508/88); Limpeza Pública (Lei nº 10.315/87); Publicidade em vias Públicas (Dec. nº 41.173/01) e TPU (Lei nº 10.072/86 e nº 11.039/91) no período compreendido entre 01 de janeiro de 2002 a 30 de julho de 2002.

2 - Que todas Subprefeituras quantifiquem, em Planilha padrão II, a composição atual (posição em 01 de agosto) de servidores lotados na Supervisão de Uso e Ocupação de Solo, com as informações das unidade: SUOS, Unidade de Fiscalização, Unidade de Aprovação, Unidade de Cadastro, Unidade de Controle de Auto de infração, abordando o número de Engenheiros, Arquitetos, Agentes Vistores, ATAS e Assessores (cargo de livre provimento).

3 - As planilhas com as informações solicitadas deverão ser assinados pelo Supervisor(a) de Uso e Ocupação de Solo e pelo(a) Subprefeito (a).

4 - As planilhas deverão ser enviados até dia 08 de agosto do corrente ano à SGUOS, aos cuidados de Marcelo Nigro (fax .3068-9441, e-mail .mjnigro@prefeitura.sp.gov.br).

5- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.