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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/TES Nº 29.455 de 27 de Janeiro de 2004

GRUPOS DE TRABALHO PARA A FIEL EXECUCAO DA CONCILIACAO BANCARIA DO EXERCICIO DE 2003.

ORDEM INTERNA 29455/2004 - TES/SF

Data: 26 de janeiro de 2004.

Dirigida aos: Departamentos do Tesouro.

Assunto: Grupos de trabalho para a fiel execução da Conciliação Bancária do exercício de 2003.

O Diretor Técnico do Departamento do Tesouro, no exercício de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Portaria SF nº 006/2004, bem como a necessidade da instauração dos grupos de Trabalho para a realização da Conciliação Bancária, exarada no Ofício nº 28/04 - TESG.

RESOLVE

1 - A formação de dois grupos de trabalho que exercerão ação no departamento de TES 22 em colaboração com o mesmo, para auxiliar na realização da Conciliação Bancária do ano de 2003, havendo temporária alteração do local de trabalho dos servidores designados para as dependências do referido departamento.

2 - O primeiro Grupo de Trabalho será responsável pela averiguação dos pagamentos realizados em duplicidade no mês de janeiro de 2003 e conseqüente execução da conciliação bancária do referido mês. Sua composição se dará pelos seguintes servidores:

2.1 - Sr. Mário Lapas Tonani, TES G - Coordenador das funções do grupo.

2.2 - Sra. Magda Mineiro Gonçalez, TES G.

2.3 - Sra. Cleide Aparecida Picinin, TES 2.

2.4 - Sr. Roberto Tartari, TES 4.

2.5 - Sra. Junia Elizabeth Minoelli de Azevedo Aretini, CONT G.

2.6 - Sr. Élson Glavão, TES 4.

3 - O segundo Grupo de Trabalho será responsável pela execução da conciliação bancária dos demais meses do exercício de 2003, sendo membros deste grupo os seguintes servidores:

3.1 - Sr. João Carlos Colombero, TES G - Coordenador das funções do grupo.

3.2 - Sr. Roberto Ikuo Tabuchi, TES Assessoria de Pagamentos.

3.3 - Sr. Roberto Ueda, TES 22.

3.4 - Sr. Wilson Roberto Bolanho, CONT G.

3.5 - Sr. Luiz Carlos Turri Tetti - TES 4.

4 - Os servidores de CONT e TES 4 foram disponibilizados pelos Diretores dos respectivos departamentos, para exercerem função de membros dos grupos de trabalho, em acordo prévio realizado entre os departamentos.

5 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.