Estabelece sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Gestores o retorno das reuniões e eleições de forma híbrida, sendo opcional a participação remota ou presencial.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
ORDEM INTERNA – SMS – 01/21
Estabelece sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Gestores o retorno das reuniões e eleições de forma híbrida, sendo opcional a participação remota ou presencial.
Considerando o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 para a população adulta no município de São Paulo, alcançando a faixa etária a partir de 18 anos de idade;
Considerando o cenário atual de redução de internações e óbitos em decorrência da COVID-19 no Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de realização do processo eleitoral de conselheiros dos Conselhos Gestores de Saúde;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a retomada das reuniões presenciais do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Conselhos Gestores de Saúde, obedecendo aos protocolos sanitários e distanciamento social,
§1. O retorno será opcional, remoto, hibrido ou presencial com critérios respeitando o limite do espaço e utilizando a capacidade de até 50%, de ocupação.
§2. As reuniões presenciais deverão atender ao limite de comparecimento de até 50% dos conselheiros e convidados, sendo respeitado o distanciamento de um metro entre os participantes, com obrigatoriedade do uso de máscara, reforço da limpeza e higienização e disponibilidade de álcool em gel 70%.
§3. Os Conselheiros Municipal e Conselheiros Gestores utilizarão se necessário sistema de rodízio.
Art.2º Autorizar a retomada do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde de forma híbrida, sendo possível a participação por via remota ou presencial.
§1. No âmbito de realização do processo eleitoral deverá ser garantido o reforço da limpeza e higienização, a manutenção de ventilação natural e a disponibilidade de álcool em gel 70%, distanciamento e uso obrigatório de máscara.
Art. 3º Fica revogado a Ordem Interna SMS – 01/20
Esta ordem interna entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo