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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CECOM Nº 2 de 28 de Maio de 2003

A VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA PARA VEICULOS TERRESTRE DE URGENCIA E EMERGENCIA DO SERVICO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR, QUANDO PERMITIDA, E DE 70 KM.OBS: NUMERACAO CONFORME DOM 31/05/03,P.19.

ORDEM INTERNA 2/03 - CECOM/SMS

O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- o Dec. 43.042, de 31/03/03;

- os investimentos em recursos materiais, humanos e equipamentos;

- a obediência ao Código de Trânsito Brasileiro; e

- a Port. 2.048-GM/MS, de 05/11/02, - Capítulo IV - Condutor de Veículo de Urgência,

DETERMINA:

Que a velocidade máxima permitida para os veículos terrestres de urgência/emergência do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, quando permitida, é de 70 quilômetros por hora.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS: NUMERAÇÃO CONFORME DOM DE 31/05/03, P. 19

ORDEM INTERNA 2/03 - CECOM/SMS

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente à Ordem Interna, publicada no DOM de 28/05/03, pág. 17, para fazer constar que o número correto da mesma é 002/03.