ORDEM INTERNA 2/03 - CECOM/SMS
O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- o Dec. 43.042, de 31/03/03;
- os investimentos em recursos materiais, humanos e equipamentos;
- a obediência ao Código de Trânsito Brasileiro; e
- a Port. 2.048-GM/MS, de 05/11/02, - Capítulo IV - Condutor de Veículo de Urgência,
DETERMINA:
Que a velocidade máxima permitida para os veículos terrestres de urgência/emergência do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, quando permitida, é de 70 quilômetros por hora.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS: NUMERAÇÃO CONFORME DOM DE 31/05/03, P. 19
ORDEM INTERNA 2/03 - CECOM/SMS
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente à Ordem Interna, publicada no DOM de 28/05/03, pág. 17, para fazer constar que o número correto da mesma é 002/03.