Dá instruções da Divisão Administrativa para o processo de solicitação para aquisição de passagens aéreas.
ORDEM INTERNA 3/10 - SMS
PROCEDÊNCIA: Divisão Administrativa
ASSUNTO: Solicitação para aquisição de passagens aéreas.
A Divisão Administrativa, no uso das suas atribuições, transmite as seguintes instruções visando o processo de solicitação para aquisição de passagens aéreas.
I. O RESPONSAVEL pela solicitação deverá encaminhar memorando ao CRH-GEDEP contendo as informações abaixo relacionadas:
a. Relação de Servidores participantes do evento;
i. Nome completo;
ii. Numero do Registro Funcional;
b. Informações do evento:
i. Local do evento;
ii. Data de inicio e termino do evento;
iii. Horário de inicio no 1ª dia do evento;
iv. Horário de termino no ultimo dia do evento.
c. Assinatura do responsável pela solicitação e chefia imediata.
II. As ações da Divisão Administrativa iniciam-se a partir da chegada do memorando de solicitação devidamente autorizado pelo Senhor Chefe de Gabinete;
a. As solicitações para aquisição deverão ser encaminhadas com 15 (Quinze) dias de antecedência da data da viagem para passagens nacionais e com 20 (Vinte) dias de antecedência da data de viagem para passagens internacionais;
i. As solicitações autorizadas e encaminhadas no prazo posterior ao acima estipulado ficarão sujeitas a disponibilidade de passagens pela Agencia no dia e período solicitados;
III. Definição da data de embarque:
a. Para passagens nacionais:
i. Data da ida No maximo 01 dia anterior ao inicio do evento;
ii. Data da volta No maximo 01 dia após o termino do evento.
1. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados pelo(a) solicitante com autorização do Senhor Chefe de Gabinete;
b. Para passagens Internacionais:
i. Tanto a ida como a volta será determinada de acordo com as informações solicitadas no item I subitem b;
IV. A partir das informações apresentadas caberá a Divisão Administrativa definir, dentro da cotação apresentada pela Agencia de Viagens, a escolha do vôo que apresente a melhor vantagem financeira para o erário;
a. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados pelo(a) SOLICITANTE com autorização do Senhor Chefe de Gabinete;
V. As eventuais despesas oriundas de solicitações referentes as alterações de horários,mudanças de participantes e destinos efetuadas após a data da compra, ficarão a cargo do SOLICITANTE, em especial a despesa referente a taxa de remarcação;
a. Somente em casos excepcionais de necessidade e com autorização expressa do Senhor Chefe de Gabinete é que tais custos serão arcados pela Administração;
VI. Os bilhetes de passagens entregues no ato do check-in (Ida e volta) deverão ser entregues na DIVISÃO ADMINISTRATIVA no 1ª(primeiro) dia útil após o retorno juntamente com copia de certificado ou convocação do evento ao qual participou;
VII. Todos esses procedimentos serão adotados nos processos de aquisição de passagens aéreas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo