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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 26 de Fevereiro de 2003

ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

ORDEM INTERNA 01/03 - SMS

DATA: 25/02/03

DIRIGIDO: A todos os servidores das unidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

ASSUNTO: Estabelece procedimentos administrativos para todos os equipamentos de informática.

Considerando o grande parque de equipamentos de informática pertencente ao Gabinete do Secretário;

Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito interno desta Secretaria, os procedimentos a serem adotados para atualização de cadastro, contratação de serviços de manutenção e agilidade e eficiência nos procedimentos para remanejamento, substituição e/ou futuras aquisições de novos equipamentos, expansão da rede, visando sempre a real necessidade deste Órgão;

DETERMINO:

1 - Compete a Coordenação de Epidemiologia e Informação/Núcleo de Logística de Informática realizar o controle administrativo dos equipamentos de informática, em uso pelas unidades do Gabinete do Secretário, através da manutenção de um Cadastro do Parque de Equipamentos de Informática.

2 - Compete a Divisão Administrativa do Gabinete do Secretário o controle patrimonial dos equipamentos de informática em conformidade com a legislação em vigor.

3 - Todo servidor que utiliza equipamento de informática, no seu trabalho diário, é responsável pelo mesmo, devendo sempre solicitar, por escrito, a CEINFO/NLI, a mudança de local e/ou remanejamento, visando a manutenção e atualização do Cadastro do Parque de Equipamentos de Informática de SMS/GAB.

4 - Quando da necessidade de mudança e/ou remanejamento dos equipamentos, a CEINFO/NLI solicitará ao Setor de Manutenção a realização dos serviços.

5 - Toda mudança de pontos de rede deverá ser solicitada a CEINFO/NLI, que analisará caso a caso a disponibilidade de atendimento.

6 - Toda solicitação de remanejamento de equipamento e/ou pontos de rede deverá ser ratificada pelo diretor do respectivo Departamento.

7 - Caberá a CEINFO/NLI elaborar uma planilha para tabulação de dados e localização de todo equipamento de informática e pontos de rede deste Gabinete, para alimentação do Sistema supracitado.

8 - Os funcionários da CEINFO/NLI percorrerão os setores pertencentes a este Gabinete, sito à Rua Gal. Jardim, 36, onde realizarão a coleta dos dados necessários, devendo cada servidor que vier a ser requisitado facilitar o trabalho e responder a todas as informações solicitadas.

9 - Os setores deste Gabinete que funcionam em outros endereços, receberão através de e-mail e/ou memorando a planilha para tabulação de dados que deverá ser preenchida pelo responsável e ratificada pelo diretor do Departamento.

10 - O levantamento deverá estar concluído até o dia 15/03/2003.

11 - Cumpra-se. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pelo Secretário Municipal da Saúde.

as) EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Secretário Municipal da Saúd