CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COTEC Nº 5 de 10 de Novembro de 2021

Institui a Comissão Gestora prevista no Termo de Referência da ARP-04.02/2021 - TC Nº 59/2021 responsável por acompanhar o respectivo contrato e atividades de testes de segurança de software.

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COTEC Nº 05 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Comissão Gestora prevista no Termo de Referência da ARP-04.02/2021 - TC Nº 59/2021 responsável por acompanhar o respectivo contrato e atividades de testes de segurança de software.

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO

Considerando a ocorrência de frequentes ataques a sistemas de entidades públicas;

Considerando a necessidade de preparar a Secretaria Municipal da Fazenda para ajustar seus ativos tecnológicos de forma a oferecê-los maior proteção, de forma a minimizar os impactos e prejuízos de correntes de invasões, ataques e sequestros de dados.

O COORDENADOR de COTEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora prevista no item 1.8.5 do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços Prodam ARP-04.02/2021 (Termo de Contrato Nº 59/2021), com a atribuição precípua de dirimir dúvidas que venham a existir acerca do entendimento das Ordens de Serviço emitidas no escopo do TC 59/2021, bem como para promover a equalização do planejamento do serviço, envolvendo aspectos tais como prazos, condições técnicas e, principalmente, a quantidade de horas e Ciclos de Testes necessários.

Art. 2º. A Comissão Gestora do TC 59/2021 será integrada por:

I - Fiscal do Contrato;

II - Fiscal Suplente;

III - Diretor da Divisão de Segurança da Informação (COTEC/DISEG);

IV - Diretor da Divisão de Gestão de Sistemas de Informação (COTEC/DIGES).

Art. 3º. Não integram a comissão, mas atuam dando suporte aos trabalhos e na definição das Ordens de Serviços:

I - Preposto da CONTRATADA;

II - Representantes da Prodam, com atuação relacionada aos sistemas que estão no escopo das Ordens de Serviço.

Art. 4º. Esta ordem interna entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO FELIPE DE PAULA CAPATO Coordenador Geral, Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo