Dispõe sobre os procedimentos de registro de acesso ao datacenter e de suas salas auxiliares.
ORDEM INTERNA SF/COTEC nº 003/2020
Data : 06 de outubro de 2020
Dirigida a : Todas as Divisões de COTEC
Assunto : Dispõe sobre os procedimentos de registro de acesso ao datacenter e de suas salas auxiliares
O COORDENADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Todas as pessoas que ingressarem na área delimitada do datacenter de SF, em suas salas técnicas auxiliares, ou na sala segura certificada (Sala Cofre) deverão assinar o livro de visitas que se encontra disponível no local.
Art. 2º O controle de ingresso e circulação nas áreas de segurança do datacenter pelo livro de visitas será complementar ao sistema de biometria e ao monitoramento por câmeras de segurança já implementados.
Parágrafo único: a pessoa que se registrar pela biometria mencionada no caput está dispensada do registro do artigo 1º.
Art. 3º As folhas físicas do livro de visitas deverão ser convertidas em mídia digital mês a mês, escaneadas em formato PDF, e os documentos digitais resultantes armazenados em pasta do servidor de arquivos corporativo acessível por DITEC e DISEG por um período de cinco (5) anos.
Art. 4º O livro de visitas deverá conter:
I. Nome completo do visitante
II. Número de um documento oficial que o identifique
III. Data e hora de ingresso no local
IV. Data e hora de saída do local
V. Nome da organização em que trabalha ou representa.
VI. Assinatura
Art. 5º A observância do procedimento está sujeita a auditoria por SF?COTEC?DISEG sem necessidade de prévio aviso.
Art. 6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo