Define e divulga critérios para validação e aprovação da contagem de Pontos de Função para a remuneração do Serviço de Tecnologia da Informação da contratação de Fábrica de Software para desenvolvimento de projetos e melhoria e manutenção de sistemas na Secretaria Municipal da Fazenda.
Ordem Interna SF/COTEC nº 01/2020
Define e divulga critérios para validação e aprovação da contagem de Pontos de Função para a remuneração do Serviço de Tecnologia da Informação da contratação de Fábrica de Software para desenvolvimento de projetos e melhoria e manutenção de sistemas na Secretaria Municipal da Fazenda.
O COORDENADOR GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Face às prerrogativas insertas no Decreto Municipal 54.498 de 23 de outubro de 2013, em especial às constantes no art. 23, II, III, VII, IX, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, por meio deste instrumento, disciplina os critérios para validação e aprovação das contagens de pontos de função disposta no item 9.1.2.5. do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº. 12/2018 no âmbito do Contrato SF nº 28/2018.
Art. 2º Para contagens cujo total de Pontos de Função Local (PF local da FS) não exceder a 120 PF (cento e vinte pontos de função), será adotada a validação simplificada sem a necessidade de interveniência, a ser realizada pelo Líder Técnico do projeto ou da cesta de operações de sistemas.
Art. 3º A validação realizada pelo Líder Técnico consistirá em verificar informações da planilha de contagem, conforme a seguir:
§ 1.º Verificar se os artefatos de especificação de requisitos (incluindo Casos de Uso, Grupo Funcional e Estórias de Usuário) descritos na planilha de contagem, condizem com o escopo da OS / Sprint referenciada.
§ 2.º Confirmar se as funções de dados e de transação incluídas na contagem condizem com os artefatos de especificação de requisitos (incluindo Casos de Uso, Grupo Funcional e Estórias de Usuário) referenciados na OS/Sprint.
§ 3.º Verificar se o profissional responsável pela contagem final, descrito na planilha entregue pela fábrica, possui certificação IFPUG ativa, segundo consulta a ser feita no site http://ifpug.org, na seção de Consulta Pública de Certificados.
I. Serão considerados válidos os seguintes certificados: Certificado Função Especialista Ponto (CFPS), Certificado Função Practitioner Ponto (CFPP), Função Certificado Ponto Especialista Fellow (CFPS Fellow).
Art. 4º Para contagens enquadradas no Art. 2º será encaminhada a interveniente para validação amostra de 10% destas (uma a cada dez), a serem definidas por sorteio.
Parágrafo único. Contagens adicionais aos 10% poderão ser encaminhadas para validação da interveniente, por indicação dos Líderes Técnicos e/ou Diretores, desde que motivadas e com autorização do Coordenador de COTEC.
Art. 5º As Ordens de Serviço que estão em validação pela interveniente serão concluídas independentemente da previsão do Art. 2º.
Art. 6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo