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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 6 de 28 de Fevereiro de 2020

Estabelece as regras de utilização e convivência no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda.

GABINETE DO SECRETÁRIO

ORDEM INTERNA SF Nº 06/2020, de 28 fevereiro de 2020 

Estabelece as regras de utilização e convivência no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda.

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das normas e racionalização de uso dos espaços nas dependências do Edifício Othon,

DETERMINA:

1.    As regras de utilização e convivência no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, encontram-se dispostas no Anexo Único desta Ordem Interna;

2.    As regras relacionadas no referido Anexo são de observância obrigatória por todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda;

3.    Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ORDEM INTERNA SF Nº 06/2020

ANEXO ÚNICO

Sumário

Apresentação 4

1. Estrutura 5

2. Serviços e Normas 8

2.1. Portarias 8

2.1.1. Cabe à Portaria Principal 8

2.1.1.2. Confecção de Crachás 8

2.1.1.3. Acesso de servidores 9

2.1.1.4. Acesso de Visitantes 9

2.1.2. Cabe à Portaria de Acesso ao Público 10

2.1.2.2. Acesso de advogados e portadores de decisão judicial 10

2.1.3. Cabe à Portaria de Serviços 12

2.1.3.3. Acesso ao Bicicletário. 12

2.2. Protocolo Geral 13

2.3. Expedição de documentos 13

2.4. Elevadores 13

2.5. Salas de Reunião, Salas de Atendimento e Salão Nobre 14

2.6. Serviço de Copeiragem e Funcionamento das Copas por andar 15

2.7. Área de convivência e refeitório para servidores 16

2.8. Ar Condicionado 17

2.9. Coleta de lixo 17

2.10. Vigilância Patrimonial 18

2.11. Equipamentos de Telefonia 18

2.12. Serviço de Limpeza 19

2.13. Bens Patrimoniais 19

2.14. Instalações hidráulicas e elétricas 20

2.15. Rede de Dados 20

2.16. Impressão de documentos 22

2.17. Prevenção e Combate a Incêndio 22

2.18. Procedimentos para eventualidades 23

3. Regras de Convivência 23

4. Disposições Finais 25

5. Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda 27

Apresentação

Este manual tem por finalidade orientar e apresentar aos servidores as regras básicas de utilização e convivência no Edifício Othon.

Como resultado, espera-se minimizar dúvidas referentes à utilização da estrutura, normas e serviços.

Por fim, objetiva-se garantir a pluralidade, harmonia e um bom ambiente de trabalho para a prestação de um serviço público municipal de excelência.

Equipe SF/COADM

Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda

1. Estrutura

1.1. O prédio é estruturalmente composto por 25 (vinte e cinco) andares, térreo e 2 (dois) subsolos, distribuídos em:

1.1.1. Almoxarifado, localizado no 2º subsolo;

1.1.2. Bicicletário, localizado no 1º subsolo, dispondo de 11 (onze) vagas;

1.1.3. Vestiários, localizados no 1º subsolo, dispondo de armários para funcionários terceirizados, banheiros feminino e masculino equipados com chuveiros, inclusive, com adaptações para pessoas com deficiência;

1.1.4. Refeitório para terceirizados residentes, localizado no 1º subsolo, dispondo de 18 (dezoito) lugares para alimentação;

1.1.5. Datacenter, localizado no 1º subsolo;

1.1.6. Salas de atendimento ao público, localizadas no 2º andar, dispondo de 14 (quatorze) ambientes para atendimento;

1.1.7. Salas de reunião, localizadas no 2º andar, ordenadas de “A” a “F”;

1.1.8. Salas de aula, localizadas no 23º andar, dispondo de dois ambientes com capacidade para 42 (quarenta e duas) pessoas;

1.1.9. Sala de informática, localizada no 23º andar, com capacidade para 23 (vinte e três) pessoas;

1.1.10. Área de convivência e refeitório para servidores, localizados no 24º andar, dispondo de 112 (cento e doze) lugares para refeições, geladeira, micro- ondas, sofás para descanso e televisor;

1.1.11. Salão Nobre “José Police Junior”, localizado no 25º andar, dispondo de recursos audiovisuais e capacidade para 82 (oitenta e duas) pessoas;

1.1.12. Espaços de Trabalho:

1.1.12.1. As unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda estão localizadas do Térreo ao 23º (vigésimo terceiro) andar, conforme tabela abaixo:

Pavimentos Unidades

Térreo DIATE - CAF | Protocolo

1º andar DIATE – CAF

3º andar CMT | RF

4º andar DIATE

5º andar COCIN| COJUR | NINFI | SPDA

6º andar DEFIN | DICAB | DIDIS | DIPAG | DIPED

7º andar DICAM | DICAM-1 | DICAM-2 | DICLE

8º andar DIMAP | DIMAP-1 | DIMAP-2 | DIMAP-3

9º andar DIMOB | DIMOB-1 | DIMOB-2 | DIMOB-3

10º andar SUREM/G | DECAD | DEFIS | DEJUG | DEPAC | DIATE

11º andar DICAR | DICOP | DIDEF| DIDEF-1 | DIDEF-2 | DIVCE | DIVCE-1 | DIVCE-2

12º andar DIESP | SUBIM | SUREC | NUCOQ

13º andar DICAJ | DICAJ-1 | DICAJ-2 | DIJUL | DIJUL-1 | DIJUL-2

14º andar DISER-1 | DISER-11 | DISER-12 | DISER-2 | DISER-21

DISER-22 | DISER-23 | DISNA

15º andar DIFIN | DISCC | DISCC-1 | DISCC-2 | DITBI | DIVIM

16º andar COTEC | DEPRO | DICOE | DIDEP | DIDEV | DIINF | DISEG | DITEC | COTEC/Terceirizada

17º andar COADM | DICOM | DIEOF | COTEC/Terceirizada

18º andar DIGEP | DILOG

19º andar SUTEM/G | DECAP | DECON | DEDIP | DIARF | DICRE | DIDIG | DIEDE | DIGEC | DIHAV

20º andar DICOC | DICON | DIGER | DIGIR | DISEO

21º andar SUPOM/G | CGO | COPLAN | DIAPRI | DICOR | DIMOV | DIPROJ NEO | NIME

22º andar GABINETE | ASCOM | ASECO

23º andar DILOG1

1.1.13. Elevadores:

1.1.13.1. O edifício possui 7 (sete) elevadores nomeados de “A” a “G”, que acessam os pavimentos conforme tabela abaixo:

Elevadores Pavimentos

A 1º subsolo ao 25º andar

B Térreo ao 25º andar

C Térreo ao 24º andar

D 1º subsolo ao 24º andar

E 1º subsolo ao 24º andar

F 1º subsolo ao 24º andar

G Térreo ao 3º andar

1.2. O Edifício Othon conta com 3 (três) portarias, sendo:

1.2.1. Portaria Principal, localizada na R. Libero Badaró, nº 190;

1.2.2. Portaria de Acesso ao Público, localizada na Praça do Patriarca, nº 69;

1.2.3. Portaria de Serviços, localizada na Praça do Patriarca, nº 59.

2. Serviços e Normas

2.1. Portarias

2.1.1. Cabe à Portaria Principal

2.1.1.1. Recepcionar, atender e cadastrar funcionários e visitantes para acesso às dependências do edifício.

2.1.1.2. Confecção de Crachás

2.1.1.2.1. A confecção de crachá é exclusiva para servidores lotados no Edifício Othon, funcionários terceirizados residentes, estagiários e membros do Conselho Municipal de Tributos (CMT);

2.1.1.2.2. O fornecimento do primeiro crachá será realizado sem qualquer oneração para o servidor. Para a solicitação, a chefia imediata deverá encaminhar um e-mail para a Divisão de Recursos Logísticos da Coordenadoria de Administração da Secretaria da Fazenda (SF/COADM/DILOG);

2.1.1.2.3. Para confecção de novo crachá em razão de mau uso, o servidor deverá recolher previamente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o custo de confecção;

2.1.1.2.4. No caso de furto ou roubo, o servidor deverá fazer boletim de ocorrência e encaminhar à SF/COADM/DILOG, para bloqueio e confecção de novo crachá sem custos para o solicitante;

2.1.1.2.5. A confecção de crachá para servidores, estagiários e Conselheiros do CMT será autorizada pela Divisão de Gestão de Pessoas (SF/COADM/DIGEP) e a confecção de crachá para terceirizados residentes deverá ter a autorização do fiscal do respectivo contrato.

2.1.1.3. Acesso de servidores

2.1.1.3.1. O acesso dos servidores deve ocorrer pela Portaria Principal (item 1.2.1.), nos dias úteis, das 8h às 20h;

2.1.1.3.1.1. Os servidores das unidades que, mediante justificativa do chefe imediato da unidade, necessitem trabalhar fora do intervalo citado no item 2.1.1.3.1., poderão solicitar à SF\COADM\DILOG autorização para entrar no prédio em horários especiais.

2.1.1.4. Acesso de Visitantes

2.1.1.4.1. Visitantes externos que estejam desempenhando algum trabalho no Edifício Othon estão autorizados a adentrar no prédio, desde que acompanhados pelo servidor responsável durante toda a sua permanência no edifício;

2.1.1.4.2. O acesso dos visitantes deve ocorrer pela Portaria Principal (item 1.2.1.), nos dias úteis, das 8h às 20h, após identificação e autorização da unidade de destino;

2.1.1.4.3. O sistema de controle de acesso para visitantes consiste no cadastramento dos dados pessoais e foto a fim de manter-se o registro;

2.1.1.4.4. Será fornecido crachá de visitante, o qual deverá ser colocado em lugar visível;

2.1.1.4.5. Não é permitida permanência de pessoas não pertencentes ao quadro de funcionários (servidores, estagiários e terceirizados residentes) nas dependências do edifício Othon, inclusive familiares de servidores;

2.1.1.4.6. Servidores exonerados e aposentados quando se dirigirem à SF/COADM/DIGEP não precisam ser acompanhados por servidores.

2.1.2. Cabe à Portaria de Acesso ao Público

2.1.2.1. Recepcionar e liberar o acesso dos munícipes ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), às salas de atendimento e reunião do 2º andar, e ao Conselho Municipal de Tributos.

2.1.2.2. Acesso de advogados e portadores de decisão judicial

2.1.2.2.1. A entrada de advogados e de portadores de decisão judicial deve ocorrer pela Portaria de Atendimento ao Público, das 9hs às 17hs;

2.1.2.2.2. Os procedimentos para o atendimento de advogados e portadores de decisão judicial devem seguir o determinado pela Portaria SF nº 16 de 10 de janeiro de 2020;

2.1.3. Cabe à Portaria de Serviços

2.1.3.1. Recepção e liberação de prestadores de serviços terceirizados não residentes;

2.1.3.2. Recepção de entregadores e portadores de encomendas para os servidores.

2.1.3.3. Acesso ao Bicicletário.

2.1.3.3.1. O uso do Bicicletário é livre para todos os servidores, não sendo possível fazer reservas de vaga;

2.1.3.3.2. As recepcionistas farão cadastro da bicicleta na portaria de serviços;

2.1.3.3.3. As bicicletas devem ser presas ao suporte com cadeados, trazidos pelo proprietário;

2.1.3.3.4. As bicicletas não podem pernoitar no edifício, exceto se autorizado previamente por SF/COADM/DILOG.

2.2. Protocolo Geral

2.2.1. Cabe ao setor de protocolo receber os documentos externos direcionados a todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como distribuí-los nos devidos setores, devendo ser observado normativo específico.

2.3. Expedição de documentos

2.3.1. O Serviço de expedição de documentos está estruturado da seguinte maneira:

2.3.1.1. A retirada dos documentos será realizada em cada unidade, duas vezes ao dia, nos seguintes horários: das 8h às 9h e das 14h às 15h;

2.3.1.2. Opcionalmente, as unidades podem levar os documentos diretamente no 18º andar (SF/COADM/DILOG) ou nas unidades de SF;

2.3.1.3. Para casos urgentes, as unidades podem entrar em contato com SF/COADM/DILOG, para solicitar a retirada dos documentos.

2.4. Elevadores

2.4.1. É proibido consumir quaisquer tipos de bebidas e/ou alimentos no interior dos elevadores;

2.4.2. É possível reservar elevadores para atendimento a eventos extraordinários, devendo ser solicitado diretamente à SF/COADM/DILOG.

2.5. Salas de Reunião, Salas de Atendimento e Salão Nobre

2.5.1. Para o uso das Salas de Reunião, Atendimento e Salão Nobre, é necessário fazer agendamento prévio por meio do sistema “Agendamento - Salas de Reunião” disponível no Portal Intranet <http://sfaplicacoes.pmsp/>. Caso não tenha acesso a esse sistema, solicite-o pelo e-mail SF - Suporte (suportesf@prefeitura.sp.gov.br);

2.5.2. As salas de reuniões localizadas no 2º andar são nomeadas de “A” a F”, e disponibilizam recursos conforme tabela abaixo:

Salas de Reunião Recursos

A Computador e capacidade máxima para 6 pessoas

B Computador e capacidade máxima para 6 pessoas

C Computador, TV e capacidade máxima para 28 pessoas

D Computador, TV e capacidade máxima para 16 pessoas

E - F Computador, TV e capacidade máxima para 13 pessoas

2.5.3. As salas de atendimento localizadas no 2º andar são numeradas de 1 a 14, sendo que as salas de 1 a 4 e 7 a 14 são de uso exclusivo da Subsecretaria da Receita Municipal (SF/SUREM);

2.5.4. As salas de atendimento 5 e 6 são destinadas ao uso das demais unidades para atendimentos de público externo e vistas de processos. Os munícipes com horário agendado nas salas de atendimento devem se apresentar na Portaria de Acesso ao Público (item 1.2.2) e, após cadastro, confirmação do agendamento e fornecimento de crachá, terão seu acesso liberado pelo elevador ‘G’, ou pela escada que dá acesso ao 2º andar. A recepcionista do 2º andar deverá comunicar à unidade que efetuou a convocação para o atendimento ao munícipe.

2.6. Serviço de Copeiragem e Funcionamento das Copas por andar

2.6.1. Serviço de Copeiragem

2.6.1.1. O serviço de café e água para reuniões deverá ser solicitado à Divisão de Recursos Logísticos (SF/COADM/DILOG) através do e-mail dilogequipe@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 30 minutos, informando o número de participantes e local;

2.6.1.2. A copa do 23º andar atenderá especificamente:

2.6.1.2.1. O Gabinete do Secretário, as chefias das macroáreas (COJUR, COCIN, SUPOM, REPRESENTAÇÃO FISCAL, CMT, COADM, COTEC, SUTEM, SUREM, ASCOM, ASECO, SPDA e as salas de aula do 23º andar.

2.6.1.3. A copa do 2º andar disponibilizará garrafas de café para as copas do 1º ao 22º andar e as salas de reuniões do 2º andar;

2.6.1.3.1. Para serviço de café nas copas dos andares, exceto das chefias citadas no item 2.6.1.2.1, deverá ser feita a retirada das garrafas térmicas na copa central do 2° andar a partir das 8h e a devolução, para higienização, deve ocorrer até às 17h45;

2.6.1.4. Em todas as copas há um purificador de água e uma geladeira que são de uso dos servidores;

2.6.1.5. É proibida a realização de refeições nas copas dos andares, sendo autorizado somente no refeitório do 24º andar;

2.6.1.6. Não é permitido uso de gás, resistências ou qualquer outro sistema para aquecimento de alimentos e/ou bebidas;

2.6.1.6.1. Está autorizada a utilização de uma máquina de café portátil por copa, cujo uso deverá ser em comum acordo com os setores ocupantes do andar, sendo seus insumos de responsabilidade dos servidores.

2.7. Área de convivência e refeitório para servidores

2.7.1. A área de convivência poderá ser utilizada apenas durante o horário determinado para a permanência dos servidores no edifício (das 8h às 20h);

2.7.2. O refeitório é reservado exclusivamente para o almoço dos funcionários no período das 11h às 15h. Fora do horário mencionado, está livre para as demais finalidades que não contrariem o presente manual ou os normativos em vigor;

2.7.3. O uso do espaço para eventos está condicionado à sua reserva por meio do Sistema de “Agendamento de Salas”.

2.8. Ar Condicionado

2.8.1. O sistema de climatização do edifício é operado com base em critérios de eficiência energética, tendo como padrão:

2.8.1.1. Início da operação às 8h e desligamento às 18h40;

2.8.1.2. A temperatura padrão é regulada em 23ºC pela manhã e 22ºC à tarde;

2.8.1.3. Caso haja algum desconforto com a temperatura padrão adotada, os servidores poderão solicitar a SF/COADM/DILOG, através do e-mail dilogequipe@prefeitura.sp.gov.br, a alteração e/ou desligamento das máquinas de climatização localizadas imediatamente acima de suas estações de trabalho.

2.9. Coleta de lixo

2.9.1. O prédio dispõe de coleta seletiva, havendo a separação de lixo em reciclável e não reciclável, conforme classificação exemplificativa abaixo:

2.9.1.1. Reciclável: Papel, papelão, jornais, revistas, cadernos, folhas soltas, caixas e embalagens em geral, caixas de papelão (desmontadas), metais, latas de alumínio, tampas de garrafas, copos e potes de vidro (inteiros ou quebrados), garrafas, plásticos (todos os tipos), garrafas PET, entre outros;

2.9.1.2. Não reciclável: papel plastificado, papel carbono, vidros planos, lâmpadas, papéis metalizados, papéis plastificados, papéis sanitários, papéis sujos, etiquetas e fitas adesivas, entre outros;

2.9.2. Lixeiras específicas para a coleta de lixo reciclável estão disponíveis em cada andar;

2.9.3. Não são permitidas lixeiras individuais, exceto para as chefias;

2.9.4. Não é permitido lixeira para coleta de lixo orgânico nos salões;

2.9.5. A DILOG recolherá lixeiras em desacordo com as regras acima descritas;

2.9.6. A separação de lixo (Reciclável/Não reciclável) é obrigatória.

2.10. Vigilância Patrimonial

2.10.1. A Secretaria Municipal da Fazenda conta com uma equipe de profissionais de segurança terceirizados, os quais têm como atribuições gerais:

2.10.1.1. Vigilância preventiva e ostensiva;

2.10.1.2. Vistoria das instalações;

2.10.1.3. Prevenção de sinistros;

2.10.1.4. Vistoria de destino de cargas e volumes portados por quaisquer pessoas que adentrem ou saiam do edifício;

2.10.1.5. Abertura, fechamento dos salões;

2.10.1.6. Acionamento e desligamento das luzes dos salões.

2.11. Equipamentos de Telefonia

2.11.1. As linhas telefônicas permitem ligações de acordo com o perfil de usuários definidos por normativo específico;

2.11.2. Os aparelhos telefônicos estão associados a cada mesa/posição de trabalho e não devem ser retirados do local em caso de movimentação de usuários;

2.11.3. O usuário pode efetuar o login do seu ramal em qualquer aparelho mediante utilização de senha individual.

2.12. Serviço de Limpeza

2.12.1. É proibido solicitar aos funcionários da empresa terceirizada a realização de serviços de limpeza particulares;

2.12.2. Solicitações, reclamações e sugestões referentes aos serviços de limpeza devem ser direcionadas à Divisão de Recursos Logísticos (SF/COADM/DILOG).

2.13. Bens Patrimoniais

2.13.1. É vedado provocar qualquer tipo de impacto sobre as divisórias, assim como a colocação de ganchos, suportes ou objetos similares;

2.13.2. É proibido aos servidores e usuários operar modificações, ajustes, consertos, reparos ou quaisquer outros procedimentos que possam resultar em perda da garantia para os equipamentos disponíveis no Edifício Othon. Em caso de necessidade, a Divisão de Recursos Logísticos (SF/COADM/DILOG) deverá ser demandada;

2.13.3. Qualquer tipo de alteração do layout, inclusive movimentação do mobiliário disposto nos andares, deverá ser previamente solicitada à SF/COADM/DILOG, que analisará o pedido, ouvida a SF/COTEC, se for o caso;

2.13.4. É proibida a retirada de bens patrimoniais das dependências do edifício sem a prévia autorização da SF/COADM/DILOG, observado o item

2.14. Instalações hidráulicas e elétricas

2.14.1. É vedado executar qualquer intervenção na estrutura do prédio. Em caso de necessidade, deve-se demandar SF/COADM/DILOG;

2.14.2. Não se devem jogar quaisquer objetos nos vasos sanitários e ralos, que possam causar entupimentos;

2.14.3. Não se deve jogar gordura ou resíduos sólidos nos ralos das pias e dos lavatórios;

2.14.3.1. Para o descarte do material acima mencionado, deve-se utilizar o lixo ou outro local especificamente destinado para tal fim;

2.14.4. É proibido utilizar quaisquer extensões elétricas no Edifício Othon sem prévia autorização de SF\COADM\DILOG.

2.15. Rede de Dados

2.15.1. O acesso às salas técnicas é restrito apenas à equipe da SF/COTEC ou à empresa terceirizada contratada pela Secretaria da Fazenda para este fim;

2.15.2. Qualquer instalação ou mudança de equipamentos de TI deve ser previamente solicitada à SF/COTEC por meio de abertura de chamado no Help-Desk;

2.15.3. Toda instalação, alteração ou modificação de equipamentos de TI deve ser feita exclusivamente pela equipe da SF/COTEC ou pela empresa terceirizada contratada para este fim;

2.15.4. É proibida a retirada de equipamentos de TI pertencentes à Secretaria das dependências do edifício sem a prévia autorização da SF/COTEC;

2.15.5. A utilização das redes disponíveis no âmbito do Edifício Othon deve seguir as seguintes diretrizes:

2.15.5.1. Redes corporativas: Nestas redes só é autorizada a conexão de dispositivos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda;

2.15.5.2. Rede cabeada: Nesta rede só é autorizada a conexão de estações de trabalho e notebooks corporativos fornecidos pela SF;

2.15.5.3. Rede Wireless (SF_Corporativo): Nesta rede só é autorizada a conexão de notebooks, tablets e celulares corporativos;

2.15.5.4. Rede de dispositivos pessoais sem fio de servidores desta pasta: Nesta rede os usuários poderão, mediante utilização de senha pessoal, conectar seus celulares, tablets e notebooks pessoais para acessar a Internet e o serviço de telefonia VOIP da Secretaria da Fazenda;

2.15.5.5. Rede de convidados sem fio (SF_Guest): Esta rede foi disponibilizada para que os visitantes da área corporativa do Edifício possam acessar a Internet. Para disponibilização de acesso, é necessário solicitar usuário e senha conforme descrito em manual disponível na Intranet de SF (http://portalsf.prodam/sf/).

2.16. Impressão de documentos

2.16.1. A Secretaria da Fazenda (SF) adota o uso de um “pool” de impressoras conectadas à rede corporativa instaladas em cada andar;

2.16.2. As normas de uso do serviço de impressão serão estabelecidas em normativo específico.

2.17. Prevenção e Combate a Incêndio

2.17.1. Cabe à SF/COADM/DILOG organizar e coordenar a brigada de incêndio de acordo com as normas vigentes;

2.17.2. É proibido fumar em todas as dependências do edifício, conforme Lei Estadual n° 13.541/09;

2.17.3. Cada pavimento é dotado de uma porta corta-fogo para a escada de emergência que permite a evacuação dos ocupantes até o exterior do prédio;

2.17.4. Para a segurança de todos os usuários do prédio, as portas das escadas devem ser mantidas permanentemente desobstruídas, fechadas e destrancadas;

2.17.5. Cada usuário é responsável por desligar os equipamentos de uso individual (Ex: computador, monitor) ao final do seu expediente;

2.17.6. Os equipamentos de uso coletivo (Ex: impressoras, fragmentadoras) devem ser desligados pelo último servidor a se retirar do local de trabalho.

2.18. Procedimentos para eventualidades

2.18.1. Para solicitação de assistência técnica, na ocorrência de eventuais defeitos, ou eventuais adequações das instalações ou de seus sistemas (purificadores de água, estrutura, alvenaria, impermeabilização, pisos, forros, revestimentos, instalações elétricas, hidráulicas, de proteção contra incêndios, esquadrias metálicas, madeira, ferragens, etc.), deverá ser demandada SF/COADM/DILOG;

2.18.2. Em caso de indício de furto/roubo, o servidor que detectar a ocorrência deverá entrar em contato imediatamente com a SF/COADM/DILOG;

2.18.3. Para quaisquer problemas com pessoas alheias ao serviço, mesmo que portando crachá de visitante, o servidor deve entrar em contato com a segurança do edifício imediatamente.

3. Regras de Convivência

3.1. Não é permitida a abertura de guarda-chuvas no interior do prédio para secagem. equipamentos de ensacamento dos guarda-chuvas estarão disponíveis nos acessos ao prédio;

3.2. Não é permitido o consumo de alimento ou bebida, exceto água, no espaço de trabalho. Nas salas das chefias de Macroáreas e salas de reunião é permitido o consumo de café;

3.3. É proibido o consumo de bebidas alcóolicas de qualquer natureza em todas as dependências da Secretaria;

3.4. Os servidores devem manter no local de trabalho apenas os equipamentos e objetos de uso profissional, sendo que objetos de uso pessoal, salvo os necessários para saúde e higiene pessoal, são proibidos;

3.5. As unidades devem manter sob sua guarda apenas um volume de material de consumo considerado essencial para o bom funcionamento da unidade;

3.6. O Edifício conta com armários “lockers” específicos para a guarda de bens pessoais exclusivamente durante o expediente;

3.6.1. Os “lockers” somente poderão ser utilizados pelos servidores em regime de trabalho externo, teletrabalho, e lotados no CAF e terceirizados residentes;

3.6.2. O uso irregular dos “lockers” ensejará notificação ao chefe da unidade para ciência e responsabilização do servidor identificado.

3.7. É vedada a comercialização de quaisquer produtos e serviços nas dependências do prédio;

3.8. A recepção de qualquer tipo de encomenda, tais como, alimentos e bebidas será realizada na Portaria de Serviços, vedado o acesso dos portadores às demais áreas do prédio e sob qualquer alegação;

3.9. É permitida a entrega e o recebimento de encomendas pessoais de pequeno volume pelos servidores, desde que respeitadas as dimensões máximas de 36cm x 28cm x 13,5cm;

3.10. Ocorrendo derramamento de líquidos em qualquer local do prédio, a SF/COADM/DILOG deverá ser demandada para que seja providenciada a limpeza do local;

3.11. Não é permitida a colocação de objetos sobre o mobiliário e equipamentos que possam causar-lhes danos consideráveis;

3.12. É proibido colocar cartazes nas áreas comuns sem prévia autorização de SF/COADM/DILOG e aprovação da arte por SF/ASCOM;

3.13. É proibido manter plantas de qualquer tipo nos espaços de trabalho;

3.14. Eventualmente, SF/COADM/DILOG poderá instalar plantas ornamentais no hall de entrada da Portaria Principal e nos espaços de convivência;

3.15. É vedada a entrada de animais no edifício, exceto cães-guia, nos termos da Lei Municipal nº 12.492, de 10 de outubro de 1997.

4. Disposições Finais

4.1. O descumprimento das normas aplicáveis ensejará a notificação do servidor, terceirizado ou visitante, com a possível aplicação das penalidades cabíveis;

4.2. Os casos controversos e/ou omissos não tratados no presente manual serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração desta Secretaria (SF/COADM);

4.3. As solicitações de informações, serviços ou reclamações referentes à manutenção e conservação predial (limpeza, segurança, recepção, copa, água, energia elétrica, ar condicionado, refeitórios, entre outros) devem ser feitas à SF/COADM/DILOG pelo e-mail dilogequipe@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones: 2873-7511, 2873-7624 e 2873-7630;

4.4. Para entrar em contato com o suporte de TIC (SF/COTEC), deve-se encaminhar e-mail para SF- Suporte (suportesf@prefeitura.sp.gov.br);

4.5. Para entrar em contato com a Coordenadoria de Administração, deve-se encaminhar e-mail para SF – COADM – Equipe (coadmequipe@prefeitura.sp.gov.br).

5. Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda

 

SIGLAS UNIDADES

GABINETE Gabinete do Secretário

ASECO Assessoria Econômica

ASCOM Assessoria de Comunicação

SPDA Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

COJUR Coordenadoria Jurídica

COCIN Coordenadoria de Controle Interno

CMT Conselho Municipal de Tributos

RF Representação Fiscal do Conselho Municipal de Tributos

COADM Coordenadoria de Administração

DICOM Divisão de Compras e Contratos

DIEOF Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

DIGEP Divisão de Gestão de Pessoas

DILOG Divisão de Recursos Logísticos

COTEC Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

DITEC Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

DIINF Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática

DISEG Divisão de Segurança da Informação

DEPRO Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação

DICOE Divisão de Projetos de Sistemas Corporativos e Estruturantes

DIDEV Divisão de Desenvolvimento Interno

DIDEP Divisão de Projetos de Sistemas Departamentais

SUPOM/G Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento Municipal

CGO Coordenadoria de Orçamento

DIMOV Divisão de Movimentação Orçamentária

DICOR Divisão de Controle das Alterações Orçamentárias

COPLAN Coordenadoria de Planejamento

DIAPRI Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público

DIPROJ Divisão de Projeções do Gasto Público

NEO Núcleo de Elaboração de Normas e de Estudos Orçamentários

NIME Núcleo de Inovação e Melhoria

SUTEM/G Gabinete do Subsecretário do Tesouro Municipal

DEFIN Departamento de Administração Financeira

DICAB Divisão de Controle da Arrecadação Bancária

DIDIS Divisão do Disponível

DIPAG Divisão de Programação de Pagamentos

DIPED Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções

DEDIP Departamento de Dívidas Públicas

DIDIG Divisão de Dívidas e Garantias

DIARF Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária

DICRE Divisão de Captação de Recursos

DECON Departamento de Contadoria

DICOC Divisão de Controles Contábeis

DICON Divisão de Contabilidade

DIGER Divisão de Informações Gerenciais Contábeis

DIGIR Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda

DISEO Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária

DECAP Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município

DIHAV Divisão de Haveres

DIEDE Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas

DIGEC Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios

SUREM/G Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal

DEJUG Departamento de Tributação e Julgamento

DIJUL Divisão de Julgamento

DICAJ Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial

DIESP Divisão de Serviços Especiais

SUREC Subdivisão de Restituições e Compensações

SUBIM Subdivisão de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais

DEFIS Departamento de Fiscalização

DIFIN Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro

DISNA Divisão de Fiscalização do Simples Nacional

DISER Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços

DISCC Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil

DIVIM Divisão de Fiscalização de Imóveis

DITBI Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias

DEPAC Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança

DIATE Divisão de Atendimento da Receita Municipal

DICAR Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação

DIVCE Divisão de Certidões

DICOP Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

DIDEF Divisão de Declarações Fiscais

DECAD Departamento de Cadastros

DICAM Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DIMOB Divisão do Cadastro Imobiliário

DIMAP Divisão do Mapa de Valores

DICLE Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais

NINFI Núcleo de Inteligência Fiscal

NUCOQ Núcleo de Controle de Qualidade

1 As unidades estão descritas no final deste manual.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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