Dispõe sobre procedimentos referentes a cadastro e tramitação de documento.
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM INTERNA SF nº 40, de 11 maio de 2018
Dispõe sobre procedimentos referentes a cadastro e tramitação de documento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de minimizar os impactos administrativos e operacionais decorrentes da implementação dos novos procedimentos referentes a cadastro e tramitação de documentos previstos na Ordem Interna SF nº 34, de 04 de maio de 2018,
RESOLVE:
1. Fica suspensa a vedação ao cadastro de novos documentos no Sistema Gerenciador de Documentos – SGD, prevista no item 1 da Ordem Interna SF nº 34, de 04 de maio de 2018, relativamente aos documentos externos recebidos por unidades da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.
2. Os documentos a que se refere o item 1 desta ordem interna poderão ser cadastrados e tramitados no SGD, sem prejuízo de seu cadastramento e tramitação em outros sistemas à disposição da SUREM.
3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo