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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 18 de 17 de Junho de 2021

Revoga as autorizações para realização de jornada de trabalho em horários diversos dos fixados no art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

ORDEM INTERNA SF Nº 18, DE 17 DE JUNHO de 2021 

Revoga as autorizações para realização de jornada de trabalho em horários diversos dos fixados no art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Considerando o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994;

Considerando o princípio da economicidade, decorrente da necessidade de eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de redução do consumo de energia elétrica;

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1. Ficam revogadas todas as autorizações concedidas para realização de jornada de trabalho em horários diversos dos fixados no art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 33.930, de 1994, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

2. Nos casos específicos de necessidade de serviço, novos pedidos poderão ser submetidos para análise, devendo a solicitação ser realizada para SF/COADM/DIGEP, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 

2.1 A solicitação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada mediante preenchimento do Anexo Único desta Ordem Interna, que deverá ser transcrito no SEI em documento do tipo "Informação", contendo a justificativa da chefia imediata e a ratificação da chefia mediata do servidor.

2.2 A solicitação com justificativa diversa de "necessidade de serviço" será indeferida.

3. Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos em 30 (trinta) dias. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Ordem Interna SF n° 3/2024 - Altera o Anexo Único da Ordem Interna.