CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 6 de 6 de Dezembro de 2011

Determina o envio dos documentos que especifica dos menores de idade que participarem de espetáculos públicos e seus ensaios.

ORDEM INTERNA 6/11/ - TM/SMC

BEATRIZ FRANCO DO AMARAL , Diretora do Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigação legal de encaminhar ao Juizado da Infância e da Juventude a relação nominal de menores de 18 anos, do Theatro Municipal e seus departamentos, que irão participar de espetáculos públicos e seus ensaios, Determina:

I. Os produtores dos espetáculos realizados no Theatro Municipal e os diretores das Escolas de Música e Dança, deverão encaminhar à Assistência Jurídica, com a antecedência mínima de 40 dias úteis da data dos espetáculos públicos ou ensaios, uma relação contendo nome, RG (ou Nº da Certidão de Nascimento) e a idade do menor, acompanhada dos seguintes documentos:

- Autorização dos pais ou responsáveis;

- Copia do RG ou Certidão de Nascimento do menor (folha sulfite sem recorte); e

- Cópia do RG dos pais ou responsáveis pelos menor (folha sulfite sem recorte).

II. Essa providência é uma exigência legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 149, II, alínea “a”, para que o juiz autorize, através de alvará judicial, a participação dos menores nos espetáculos públicos e respectivos ensaios;

III. Quanto ao prazo para a entrega da relação nominal e respectivos documentos, a Vara da Infância e Juventude do Fórum Central da Capital, exige 30 dias úteis de antecedência da data do espetáculo ou ensaio.

IV. Os dez dias a mais determinados por esta Ordem Interna visa proporcionar tempo suficiente para conferência da relação e documentos encaminhados à Assessoria Jurídica para eventuais correções, se necessário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo