Determina o envio dos documentos que especifica dos menores de idade que participarem de espetáculos públicos e seus ensaios.
ORDEM INTERNA 6/11/ - TM/SMC
BEATRIZ FRANCO DO AMARAL , Diretora do Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigação legal de encaminhar ao Juizado da Infância e da Juventude a relação nominal de menores de 18 anos, do Theatro Municipal e seus departamentos, que irão participar de espetáculos públicos e seus ensaios, Determina:
I. Os produtores dos espetáculos realizados no Theatro Municipal e os diretores das Escolas de Música e Dança, deverão encaminhar à Assistência Jurídica, com a antecedência mínima de 40 dias úteis da data dos espetáculos públicos ou ensaios, uma relação contendo nome, RG (ou Nº da Certidão de Nascimento) e a idade do menor, acompanhada dos seguintes documentos:
- Autorização dos pais ou responsáveis;
- Copia do RG ou Certidão de Nascimento do menor (folha sulfite sem recorte); e
- Cópia do RG dos pais ou responsáveis pelos menor (folha sulfite sem recorte).
II. Essa providência é uma exigência legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 149, II, alínea a, para que o juiz autorize, através de alvará judicial, a participação dos menores nos espetáculos públicos e respectivos ensaios;
III. Quanto ao prazo para a entrega da relação nominal e respectivos documentos, a Vara da Infância e Juventude do Fórum Central da Capital, exige 30 dias úteis de antecedência da data do espetáculo ou ensaio.
IV. Os dez dias a mais determinados por esta Ordem Interna visa proporcionar tempo suficiente para conferência da relação e documentos encaminhados à Assessoria Jurídica para eventuais correções, se necessário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo