Determina a responsabilidade da Coordenadoria dos Corpos Estáveis na realização, acompanhamento, prorrogação e colheita de assinaturas dos contratos de prestação de serviços de natureza artística de interesse de todos os corpos estáveis.
ORDEM INTERNA 2/10 - SMC
Contratos de prestação de serviços de natureza artística .
Interessado: Corpos estáveis BEATRIZ FRANCO DO AMARAL , Diretor do Teatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da reorganização administrativa que vem sendo implementada,
DETERMINA :
I A Coordenadoria dos Corpos Estáveis centralizará e ficará responsável pela realização, acompanhamento, prorrogação e colheita de assinaturas dos contratos de prestação de serviços de natureza artística de interesse de todos os corpos estáveis, a saber: Orquestra Sinfônica Municipal, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, Balé da Cidade de São Paulo, Arquivo Artístico, bem como dos contratos da Escola Municipal de Música e Escola Municipal de Bailado.
II- Para a prorrogação trimestral, os processos relativos aos contratos de prestação de serviços de natureza artística deverão ser encaminhados, devidamente instruídos, à Contabilidade para reserva de recursos impreterivelmente até o dia 28.05.2010 , os quais deverão conter:
Dos Corpos Estáveis :
a.1 a relação dos profissionais que serão contratados no trimestre e respectivos documentos bem como com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação;
a.2 programação artística discriminando dias de ensaio, de descanso semanal, de apresentações em concertos didáticos e de apresentações públicas, e anuência à prorrogação, se o caso;
Das Escolas Municipais:
b.1 a relação dos profissionais que serão contratados no trimestre e respectivos documentos bem como com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação, se for o caso;
b.2 a grade de horários dos instrutores;
Da Seção Técnica do ArquivoArtístico
c.1relaçãodosprofissionais que serão contratados no trimestre e respectivos documentos bem como com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação;
c.2 grade de horários dos copistas e arquivistas.
II Após a reserva orçamentária a Contabilidade deverá encaminhar os processos ao Núcleo Jurídico até o dia 01.06.2010 para análise e elaboração dos despachos autorizatórios, que deverão ser publicados até no máximo dia 05.06.2010.
III- Publicados os despachos os processos retornarão ao Setor de Contabilidade para empenho e encaminhamento à Coordenadoria dos Corpos Estáveis para elaboração dos respectivos instrumentos contratuais.
IV Os contratados deverão comparecer à Coordenadoria dos Corpos Estáveis, no 5º andar do Teatro (galeria) para assinatura dos respectivos termos no período de 17 a 21 de junho de 2010 .
Parágrafo primeiro: O não comparecimento para assinatura no prazo acima previsto implicará na desistência do contratado.
Parágrafo segundo: Em nenhuma hipótese será permitida a assinatura do contrato fora do prazo acima estabelecido.
Parágrafo terceiro: Em nenhuma hipótese será permitida a retirada do documento da Coordenadoria dos Corpos Estáveis, antes da assinatura pela Diretoria do Teatro do respectivo termo.
V- Todos os contratos deverão ser encaminhados para assinatura da Diretoria do Teatro até o dia 24.06.2010.
VI O não cumprimento da presente Ordem Interna pelos servidores implicará em responsabilidade funcional.
VII -Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da publicação.
VIII- Para os trimestres seguintes será enviado comunicado informando as respectivas datas, mantidas as demais regras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo