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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/DPH Nº 1 de 5 de Outubro de 2002

PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTACAO/REMOCAO/CONSERVACAO/RESTAURO DE OBRAS E MONUMENTOS ARTISTICOS NO ESPACO PUBLICO DO MUNICIPIO.

ORDEM INTERNA 1/02 - SMC/DPH

Dispõe sobre procedimentos para implantação, remoção, conservação e restauro de obras e monumentos artísticos no espaço público do Município de São Paulo

A Diretora do Departamento do Patrimônio Histórico , usando das atribuições que lhe foram delegadas por lei, RESOLVE :

Artigo 1º Para o atendimento ao disposto no Decreto n.º 41.853, de 1º de abril de 2002, bem como para o cumprimento do contido na Portaria 922/SMC-G, de 16 de setembro de 2002, a coordenação da "Comissão Permanente de Análise de Assuntos Concernentes a Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos", deverá remeter-se diretamente ao Gabinete do Departamento do Patrimônio Histórico.

Artigo 2º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação

Leila Regina Diêgoli - Diretora - D.P.H. / S.M.C.

2002-0.214.753-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - Assunto: Manutenção da Central Telefônica do Edifício Ramos de Azevedo

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO , na competência a mim delegada pela Portaria nº 696/96 - SMC.G, com fundamento no artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 41.772/02, e de acordo com os limites de valores fixados pela portaria S.F. 31/2002 a contratação direta da empresa ASTEL LINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 01.220.643/0001-03, conforme orçamento de menor preço às fls. de 15 a 20, para manutenção mensal da Central Telefônica do Edifício Ramos de Azevedo, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo onerar, no presente exercício, a dotação orçamentária 25.50.13.122.0251.6407.3.3.90.39.00.1, conforme reserva de recurso às fls. 29.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Tornar sem efeito a publicação de despacho, no D.O.M. de 31/08/2002, do Processo n.º 2002-0.149.103-3, por ter sido publicado indevidamente.

Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP