CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 2 de 1 de Março de 2013

Determina que todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura que envolvam o dispêndio de recursos financeiros deverão ser avaliados acerca da necessidade de sua manutenção e, em caso positivo, se nas condições atualmente ajustadas.

ORDEM INTERNA 2/13 - SMC

DECRETO DE REDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS DIRIGIDA A: SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no Decreto Municipal nº 53.751 de 26 de fevereiro de 2013, publicado no DOC de 27/2/2013,

DETERMINA:

I – Todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura que envolvam o dispêndio de recursos financeiros deverão ser avaliados acerca da necessidade de sua manutenção e, em caso positivo, se nas condições atualmente ajustadas. Inserem-se neste comando contratos de prestação de serviços (inclusive obras e serviços artísticos), aquisições, convênios, subvenções etc.

II – Para tanto, o gestor do contrato ou responsável pelo acompanhamento do ajuste manifestar-se-á no processo administrativo correspondente pela manutenção ou cancelamento, de forma fundamentada, encaminhando-o à assessoria jurídica do departamento ou coordenadoria, que minutará o despacho da autoridade.

III – Cada departamento ou coordenadoria deverá encaminhar por email até 7/3/2013 para CAF-G planilha com todos os contratos e instrumentos congêneres vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, conforme modelo a ser encaminhado aos diretores administrativos por email em 1º/3/2013. A triagem dos ajustes com valores superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será feita por CAF-G, para posterior envio a SF até 14/3/2013.

IV – Os contratos e instrumentos congêneres que forem mantidos deverão ser renegociados, com vistas à obtenção de redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor total do saldo residual a executar do ajuste, anterior à renegociação (ou seja, excluindo-se o valor já executado), observadas as normas licitatórias incidentes na espécie. Também deverá ser avaliada a possibilidade de redução contratual, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

V – Cada departamento ou coordenadoria poderá compor grupo de renegociação, a qual poderá ocorrer via correio eletrônico, telefone ou, preferencialmente, por reunião a ser agendada. Os documentos gerados relativos à renegociação deverão ser anexados ao processo administrativo para a formalização do aditivo contratual.

VI – Mesmo quando não houver possibilidade de redução ou renegociação, deverá constar do processo administrativo a informação com a justificativa da impossibilidade, dando-se ciência à autoridade competente.

VII – Cada departamento ou coordenadoria deverá atentar para o cumprimento da meta da redução global de despesas correntes, por unidade orçamentária, para dispêndio no exercício de 2013 de até 90% (noventa por cento) do valor de empenhos realizados para o mesmo fim no exercício financeiro de 2012.

VIII – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, mantida a Ordem Interna nº 01/2013-SMC.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo