Carga horária dos professores das Escolas Municipais de Música e Bailado subordinadas ao Teatro Municipal.
REPUBLICAÇÃO
Ordem Interna n° 1/2009
- ASSUNTO: CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MÚSICA E BAILADO SUBORDINADAS AO TEATRO MUNICIPAL
PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO-DOC 27/01/09
CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a carga horária dos professores que ministram aulas nas Escolas subordinadas ao Teatro Municipal e, com vistas a propiciar aos alunos uma carga horária mais adequada às necessidades pedagógicas,
DETERMINO a rigorosa observância das seguintes normas e orientações:
I - A jornada de trinta (30) horas semanais de trabalho, subdivide-se em:
a.1) vinte (20) horas aula de 50 minutos cada para a Escola Municipal de Música;
a.2) vinte (20) horas aula com duração de (1) uma hora ou (1) uma hora e (30) trinta minutos cada para a Escola Municipal de Bailado;
b) duas (2) horas para reuniões;
c) duas (2) horas para avaliações e planejamento;
d) quatro (4) horas para ensaios;
e) duas (2) horas para apresentações.
I.1. As reuniões deverão ser registradas em livro-ata, assinadas pelos participantes e enviadas quinzenalmente à Diretoria do Teatro Municipal para ciência e visto. Na ata deve constar o assunto da reunião, o objetivo, as medidas adotadas e a conclusão.
I.2. A função de avaliação e planejamento compreende o preenchimento de fichas de avaliação dos alunos, conforme o Anexo I e o planejamento semanal das atividades.
I.3. A duração dos ensaios pode ser acrescida em horas mediante a diminuição das horas/aula, desde que decididas em reuniões e registradas em ata.
I.4. As apresentações da EMB, de conjuntos da EMM, bem como da Orquestra Sinfônica Jovem deverão ser comunicadas previamente à direção do Teatro Municipal para a devida divulgação.
II O ponto diário e obrigatório dos professores será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Gestão.
III Os demais servidores lotados nas escolas devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com estrita observância do que determina a lei.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1
Ficha de avaliação de alunos
Data ______________________
Nome do Professor____________
Especialidade _________________
Nome do aluno _________________
Série__________________________
Carga horária semanal do aluno
Método_________________________________
Frequência: Satisfatória ( ) Insatisfatória ( )
Desempenho: Satisfatório ( ) Insatisfatório ( )
Assinatura do Professor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo