CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 1 de 31 de Dezembro de 2004

PROCEDIMENTOS RELATIVOS A NOTAS FISCAIS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

ORDEM INTERNA 1/04 - SAS

DIRIGIDA aos setores que integram a Supervisão Geral de Administração

O Supervisor Geral de Administração, no uso de sua competência legal e cumprindo a determinação da Senhora Secretária nos autos do PA nº 2004-0.300.955-0,

DETERMINA:

1 - A remessa de notas fiscais de compras e/ou serviços ao Almoxarifado deste Gabinete, quando for o caso, deverá ser efetivada por meio de relação, da qual deverá constar a data de remessa e do recebimento do documento, bem assim a assinatura e identificação dos servidores responsáveis pela remessa e pelo recebimento, ficando vedada a tramitação em mãos de tais documentos;

2 - Devolução às respectivas Unidades, nas hipóteses excepcionais de recebimento direto de materiais, das Notas Fiscais das quais não conste, de forma clara e precisa, informação de que o material e/ou serviço foi recebido e/ou executado de acordo com as especificações, devidamente datada e assinada sob carimbo, pelo servidor responsável;

3 - Quando contratados serviços a serem prestados a mais de uma Unidade da Secretaria, deverá ser designado servidor para fiscalizar e atestar sua execução, ou servidor que ficará responsável por colher as informações das várias Unidades, responsabilizando-se pelo encaminhamento final da nota fiscal à Supervisão Geral de Administração;

4 - O Almoxarifado deste Gabinete somente deverá atestar o recebimento de material que tenha efetivamente dado entrada naquela Unidade, sendo que nos casos excepcionais, em que justificadamente o material tenha sido entregue diretamente à Unidade, somente deverá adotar as providências de sua competência quando constar da nota fiscal o inequívoco recebimento do material pela Unidade, na forma prevista no Item 3.