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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 3 de 4 de Setembro de 2008

ROTINAS ADMINISTRATIVAS PARA APREENSAO DE MERCADORIAS-COMERCIO AMBULANTE-IRREGULAR

ORDEM INTERNA 3/08 - SP/VP/SMSP

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

ORDEM INTERNA n

º 003/SP/VP/GAB/08

A

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Considerando que o exercício da atividade de comércio ambulante em vias e logradouros públicos deve obedecer ao preconizado na Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02, observadas as alterações previstas nas Leis nº 11.124/91 e nº 13.635/03;

Considerando que cabe à Subprefeitura a responsabilidade pela expedição e fiscalização do Termo de Permissão de Uso (TPU);

Considerando que a permissão é concedida a título precário e oneroso, e que as cassações e revogações estão previstas na Lei nº 11.039/91, no Decreto 42600/02 e ainda nas Leis nº 11.111/91 e nº 11.112/91 e no Decreto nº 47.801/06;

Considerando que as apreensões realizadas pela Subprefeitura deverão ser adequadamente controladas para, além de mostrar a transparência do ato, salvaguardar a atuação dos funcionários envolvidos com todo o processo de apreensão, bem como salvaguardar o direito de propriedade das mercadorias apreendidas, ficam criadas no âmbito desta SP/VP as seguintes rotinas administrativas:

1. A equipe de fiscalização e apreensão deverá portar os lacres numerados e respectivos contra-lacres;

2. Constatada a irregularidade, as mercadorias serão apreendidas e ensacadas em material apropriado (sacos de ráfia ou similar) e, para cada saco, será colocado um lacre e entregue ao ambulante o contra-lacre;

3. Caso a mercadoria, pelo seu tamanho ou volume, não caiba no saco, será usado um lacre por produto;

4. As mercadorias apreendidas serão encaminhadas, ao final da operação, ao Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura de VP, sob a responsabilidade do encarregado do Setor de Apreensão;

5. O ambulante interessado em reaver a sua mercadoria deverá comparecer à SP/VP com o contra-lacre, quando será lavrado o Auto de Apreensão, o respectivo Auto de Multa pela atividade de comércio ilegal, e orientado a recolher as devidas taxas e multas de acordo com as Leis nº 11.111/91 e 11.112/91;

6. Mediante a comprovação do pagamento das taxas e multas será autuado a pedido do interessado, no prazo previsto na legislação vigente, Processo Administrativo para a retirada das mercadorias apreendidas, o qual deverá conter a Nota Fiscal da mercadoria apreendida, cópia do RG e CPF do interessado e o comprovante do pagamento das taxas e multa. Somente após a análise dos documentos apresentados será publicado, em DOC, o despacho decisório favorável ou não ao requerente;

7. Se o Processo for deferido será autorizada a retirada das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Retirada de Mercadoria, conforme modelo anexo;

8. Se o Processo for indeferido, as mercadorias passam para o domínio público para fins de doação, leilão ou destruição conforme preconiza a Lei nº 11.112/91;

9. Os produtos perecíveis, de acordo com a Lei nº 11.112/91 passam para o domínio público e poderão ser doados para entidades sociais cadastradas nesta SP/VP, ou destruídas;

10. As mercadorias apreendidas e não reclamadas em até 30 (trinta) dias passam para o domínio público conforme disposto na Lei nº 11.112/91.

11. Para controle do Gabinete e posterior arquivo na Supervisão de Fiscalização, as apreensões deverão constar de relatório diário, de acordo com os modelos anexos.

ANEXO I

RELATÓRIO DE APREENSÕES

DATA: ___ / ___ / ___

LOCAL

HORÁRIO

FOLHETO

PLACA

FAIXA

BANER

OUTROS

RESP.APREENSÃO

_________________________________

Encarregado do Setor de Apreensão

(Nome, RF e Assinatura)

ANEXO II

RELATÓRIO SOBRE COMÉRCIO AMBULANTE

DATA: ___ / ___ / ___

LOCAL

LACRE Nº

MERCADORIAS

_________________________________ ______________________________

AGENTE VISTOR OU

RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO Encarregado do Setor de Apreensão

(Nome, RF e Assinatura) (Nome, RF e Assinatura)

ANEXO III

TERMO DE RETIRADA DE MERCADORIA

Declaro que eu, ______________________RG nº __________ retirei as mercadorias ou materiais apreendidos pela fiscalização desta Subprefeitura, conforme o Auto de Apreensão nº _____________ e Processo nº _____________ e que os mesmos se encontram nas mesmas condições quando da apreensão.

São Paulo, ____ de ____________ de 20___.

_________________________

(assinatura)

1ª via Processo;

2ª via Controle.