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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 1 de 31 de Outubro de 2008

DETERMINA LEVANTAMENTO FISICO DOS BENS PATRIMONIAIS MOVEIS DA SP/PA - INVENTARIO ANALITICO-2008. .

ORDEM INTERNA 1/08 - SP/PA/SMSP

DIRIGIDA A TODAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

Assunto: CONTROLE E INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

O SUBPREFEITO DE PARELHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no "Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis", implantadO pelo Decreto 45.858/2005.

DETERMINA:

1. Todas as Unidades Administrativas que compõem a Subprefeitura Parelheiros,(Unidade Orçamentária: 60.10) deverão efetuar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis existentes em cada Unidade, relacionando-os no formulário próprio do "IABPM".

2. Os Coordenadores, Assessores, Supervisores, Chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos bens patrimoniais sob sua custódia e responderão, nos termos do art. 180 da Lei 8.989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos.

3. Pela omissão ou acréscimo indevidos de bens patrimoniais no Inventário Físico, com o intuito de distorcer a situação real dos bens existentes, sujeitar-se-á o responsável a inquérito administrativo sem prejuízo das demais penalidades previstas no supracitado Diploma legal:

3.1. Os Formulários do "IABPM" deverão ser encaminhados impreterivelmente, até 08/12/2008 à Supervisão de.Administracao e suprimentos/CAF, para conferencia, aos cuidados do servidor Jose Carlos Donley Siqueira e posterior envio a DICOC (antigo CONT-12).

4. Os Formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas.

5. Todos os bens patrimoniais móveis deverão ser relacionados no "IABPM", Inventário Analítico de Bens Patrimoniais inclusive aqueles que não possuem as respectivas chapas de identificação, com perfeita discriminação.

6. Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de uma Unidade para outra sem o conhecimento da SUPERVISÃO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS, e para tanto deverá ser preenchido o respectivo Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - "CIMBPM" pela unidade responsável pelo bem, com envio de cópia à Unidade que os controla.

7. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com a Supervisão de Finanças, pelo ramal 6520.

8. O não atendimento da presente, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Decreto 45.858/05 Titulo VII Art 32, 33 e Único do Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.