ORDEM INTERNA 1/08 - SP/MP/SMSP
O Subprefeito e o Coordenador de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura São Miguel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria Intersecretarial 001/SMADS/SPMP/2008 que visa garantir o acolhimento da população em situação de rua, expostos à intempéries.
Considerando os Decretos 33.930/1994 e 28.180/1989 que definem horários de serviços na Prefeitura de São Paulo.
Considerando a necessidade de organização do plano local de operacionalização e do quadro de servidores da Supervisão de Assistência Social para o correto atendimento às demandas decorrentes das ações de Frentes frias ou Baixas Temperaturas,
DETERMINAM:
1. No período de 12/05/08 a 30/09/08 todos os servidores de função técnica que prestam serviços na Supervisão de Assistência Social terão seus horários de trabalho alterados através de Escala de Serviços, para garantir a prontidão de acolhimento à população de rua, exposta às intempéries, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13°C ou menos.
2. Caberá à Supervisão de Administração e Suprimentos, à Supervisão de Assistência Social, juntamente com a Assessoria Executiva de Defesa Civil da SPMP, disponibilizar veículos e infra-estrutura para realização do trabalho de abordagens e acolhida da população de rua na região de São Miguel.
3. Caberá à Supervisão de Assistência Social organizar a Escala de Serviços dos servidores, para assegurar as medidas necessárias de prontidão e acolhida da população de rua na região de São Miguel, informando mensalmente à SUGESP e aos servidores envolvidos.
4. Caberá à Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento de SPMP, coordenar, orientar, acompanhar e monitorar a execução dos procedimentos necessários à realização das Ações Frentes Frias ou Baixas Temperaturas determinados na Portaria Intersecretarial 001/08.
5. Os servidores de função técnica estarão sujeitos a alteração de horário de trabalho de acordo com a necessidade de atendimento no máximo duas vezes na semana, de segunda feira a domingo, trabalhando no horário de 12:30 às 21:30 horas nos dias escalados. O direito ao repouso semanal será assegurado sempre nas terças e quintas-feiras, visando a não descontinuidade dos serviços da Supervisão de Assistência Social.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.