Cria o setor de Licitações vinculado ao Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
ORDEM INTERNA 1/06 - SP-MG/SMSP
ANTONIO DE PADUA PEROSA , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c art. 9º, XXVI da Lei nº 13.399/02
Considerando a necessidade de se criar um Setor para Licitações, ágil e devidamente estruturado, funcionando com um número mínimo de funcionários e com equipamentos adequados ao bom andamento dos serviços;
Considerando a necessidade de se centralizar os serviços pertinentes às Licitações como um todo e orientar as Unidades quanto aos procedimentos e normas para licitações e contratos;
Considerando a necessidade de se controlar os Contratos e Ajustes em geral após o término do processo licitatório;
RESOLVE:
I. Criar o Setor de Licitações desta Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
II. O Setor de Licitações fica vinculado ao Gabinete desta Subprefeitura.
III. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo