Retifica a Ordem Interna nº 01/SP-LA/GABINETE/2013 que determina que todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições de DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO, deverão antes da publicação do despacho decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.
ORDEM INTERNA 2/13 - SP/LA/SMSP
RICARDO AIRUT PRADAS, Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Retificar a Ordem Interna nº 01/SP-LA/GABINETE/2013, publicada em 28/03/2013 para constar que:
II - Todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições de DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO, deverão antes da publicação do despacho decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.
II Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo