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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 1 de 12 de Abril de 2011

Determina que Coordenadores das Unidades interessadas nas contratações responderão como gestores de contratos celebrados.

ORDEM INTERNA 1/11 - SP/LA/SMSP

Data: 12 de abril de 2011

Dirigida a: Todas Unidades da SP-LA

ASSUNTO: Acompanhamento e fiscalização de contratos

O SUBPREFEITO DA LAPA , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Seção IV – Da Execução dos Contratos, do Capítulo III – Dos Contratos da Lei Federal nº 8.666/1993,

RESOLVE:

1. Responderão como gestores dos contratos celebrados os Coordenadores das Unidades interessadas nas contratações.

2. Os Coordenadores deverão indicar na Ordem de Início dos Serviços o servidor que atuará como fiscalizador de cada contrato

3. A indicação de que trata o item 2 desta Ordem Interna, será feita pelos Coordenadores das Unidades interessadas na contratação, nos autos do processo que dará origem à mesma.

3.1. Poderão ser indicados mais de 01 (um) servidor para cada contrato, sendo que apenas um aporá sua assinatura nas medições.

4. Os servidores indicados deverão aceitar essa condição apondo seu ciente e concordância na mesma Ordem de Início dos Serviços.

5. Nos impedimentos legais dos fiscais indicados, os Coordenadores das Unidades responderão pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.

5.1. Os impedimentos deverão estar devidamente comprovados e justificados nos processos que tratam da medição referente àquele período.

6. Os procedimentos descritos nesta Ordem Interna aplicam-se também aos termos aditivos, bem como aos ajustes que estão em vigor.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna nº 001/SP-LA/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo